Alerta aos Devedores: Justiça Exclui Consignado da Lei do Superendividamento

Uma decisão da Justiça de São Paulo acendeu um importante alerta para milhões de brasileiros que buscam renegociar suas dívidas: os empréstimos consignados podem ficar de fora das proteções da Lei do Superendividamento. Essa interpretação, se virar tendência, limita o poder de negociação do consumidor e muda as regras do jogo para quem está afundado em dívidas.

A decisão foi tomada por uma juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que argumentou que a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) não foi criada para disciplinar os empréstimos consignados. O motivo, segundo a magistrada, é que essa lei visa proteger o consumidor de dívidas que ele administra ativamente, como faturas de cartão de crédito e empréstimos pessoais, nas quais ele tem a opção de pagar ou não a cada mês.

No caso do consignado, a lógica é diferente. Como as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS, o devedor nunca chega a ter controle sobre esse dinheiro. O pagamento é automático e compulsório. Com base nesse raciocínio, a juíza entendeu que o consignado não se enquadra no "risco" que a lei busca mitigar, que é o da má gestão de dívidas de consumo.

Na prática, a consequência é grave para o consumidor. A Lei do Superendividamento permite que a pessoa apresente um plano de pagamento global para quitar suas dívidas, preservando um mínimo para sua subsistência. Se os empréstimos consignados, que muitas vezes são a maior parte da dívida, forem excluídos desse plano, a renegociação perde grande parte de sua eficácia, e o devedor continua com uma parcela significativa de sua renda comprometida antes mesmo de recebê-la.

Disponível em: CONJUR. Acesso em: 13 de outubro de 2025.

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