Alterações no Imposto de Renda para 2025: Novas Regras, Prazos e Destaques da Declaração Anual

A recente alteração nas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2025 trouxe importantes mudanças para os contribuintes brasileiros. A Receita Federal determinou que, para o ano fiscal de 2025, qualquer pessoa que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 durante 2024 deve apresentar a Declaração Anual do IRPF. Além disso, aqueles que obtiveram uma receita bruta proveniente de atividades rurais superior a R$ 169.440,00, ou que atualizaram o valor de seus bens imóveis e pagaram ganho de capital, também estão obrigados a declarar. Também estão incluídas as pessoas que receberem rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos no exterior.
A Receita Federal lançou em 13 de março o sistema para o envio da declaração, que pode ser efetuado até o dia 30 de maio, às 23h59. Uma novidade para este ano é a declaração pré-preenchida, que poderá ser utilizada a partir de 1º de abril. A expectativa é que aproximadamente 57% dos contribuintes optem por essa facilidade, um aumento em relação aos 41,2% do ano anterior. Ricardo Vivacqua, sócio da Vivacqua Advogados, aponta que um dos focos principais deve ser a tributação de investimentos no exterior, medida que veio com a Lei nº 14.754/23. A legislação agora obriga a declaração dos rendimentos de offshores, mesmo que os valores não retornem ao Brasil. Isso significa que investimentos realizados por contribuintes fora do país deverão ser declarados anualmente com uma alíquota de 15% sobre o lucro, considerando a carga tributária já paga no exterior.
Se o tributo pago no exterior for superior aos 15% exigidos no Brasil, o contribuinte não precisará recolher mais imposto aqui, mas não poderá compensar o valor excedente pago no estrangeiro em outros investimentos que tenham tributos menores. No entanto, as perdas desses investimentos podem ser utilizadas para reduzir o montante de renda tributável no Brasil. Essas alterações visam uma maior transparência e adequação das políticas tributárias aos padrões internacionais, resguardando a arrecadação nacional sem penalizar os investidores de forma desproporcional.
Fonte: valor.globo.com
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