Aumento Abusivo? Reajuste de 16,35% nas Taxas dos Cartórios do Paraná é Questionado na Justiça
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-PR) entraram com uma ação judicial para barrar o reajuste de 16,35% nas taxas dos cartórios do Paraná. As entidades consideram o aumento desproporcional e baseado em um índice de cálculo inadequado.
O reajuste, que já está em vigor, foi determinado com base no Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB), um índice que reflete a variação de preços no setor da construção. A OAB-PR e o Sinduscon-PR argumentam que a utilização deste índice é inconstitucional, pois não tem relação direta com os custos dos serviços notariais e de registro, gerando um aumento muito acima da inflação oficial (IPCA), que foi de 4,62% no mesmo período.
Na prática, o aumento de 16,35% encarece diretamente uma série de serviços essenciais para o cidadão e para o mercado, como o registro de imóveis, escrituras, inventários e procurações. Para o setor imobiliário e da construção civil, o impacto é significativo, elevando os custos de transações e podendo desestimular novos negócios, além de dificultar o acesso da população à regularização de propriedades.
A ação judicial movida pelas entidades busca suspender o reajuste e declarar sua inconstitucionalidade, defendendo a aplicação de um índice mais justo e condizente com a realidade econômica. O caso agora está nas mãos do Tribunal de Justiça do Paraná, e a decisão poderá criar um precedente importante sobre como as taxas de serviços públicos são calculadas, reforçando a necessidade de transparência e razoabilidade para não onerar excessivamente a sociedade.
Disponível em: GAZETA DO POVO . Acesso em: 26 de novembro de 2025.
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