Banco Condenado a Indenizar Cliente Vítima de Golpe Telefônico

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição bancária a indenizar um cliente que foi vítima de um golpe telefônico. A decisão, relatada pelo desembargador Campos Mello, determinou que o banco deve ressarcir integralmente o valor de R$ 49,9 mil que foi transferido da conta do cliente por criminosos.

No caso em questão, os golpistas se passaram por funcionários do banco e induziram a vítima a realizar transferências para supostas "contas de segurança", alegando que sua conta havia sido invadida. O cliente, acreditando estar protegendo seus recursos, seguiu as instruções e acabou tendo seu dinheiro desviado.

O tribunal entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte do banco, que não implementou medidas de segurança adequadas para evitar esse tipo de fraude. Os desembargadores destacaram que a instituição financeira tem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos clientes, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o tribunal considerou que o banco não conseguiu comprovar que o cliente agiu com negligência ou que houve culpa exclusiva da vítima, o que poderia excluir sua responsabilidade.

A decisão também ressaltou a vulnerabilidade dos consumidores diante das sofisticadas técnicas utilizadas pelos criminosos, que conseguem obter informações pessoais e simular com precisão o atendimento bancário.

O caso serve como alerta para que as instituições financeiras reforcem seus sistemas de segurança e orientem melhor seus clientes sobre como identificar e evitar golpes, especialmente aqueles realizados por telefone, que têm se tornado cada vez mais comuns.

Fonte: Consultor Jurídico

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