Banco é Condenado a Ressarcir Correntista Vítima de Golpe e Pagar Danos Morais

Em uma decisão marcante, a Vara Cível de Nova Esperança, localizada na Comarca de Maringá, condenou um banco a ressarcir um cliente que foi vítima de um golpe telefônico, além de pagar danos morais. O juiz Rodrigo Brum Lopes determinou que a instituição deve restituir as transferências, empréstimos e pagamentos realizados durante o ocorrido. A ação judicial reafirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo o correntista como consumidor e o banco como fornecedor, conforme os artigos 2º e 3º do CDC.
O caso teve origem em 2019, quando a esposa do correntista tentou transferir milhas de um cartão, errando a senha três vezes. Logo depois, ela recebeu uma ligação de alguém se passando por gerente do banco que informou que a senha estava bloqueada e que ela deveria ir a uma agência. Ao verificar o aplicativo do banco, constatou-se que um empréstimo de R$56.091,00 havia sido feito, além de várias transações e pagamentos no valor de R$41.412,85, restando apenas R$13.309,61 na conta.
O correntista registrou um boletim de ocorrência e tentou, sem sucesso, resolver a questão administrativamente com o banco. Assim, o casal buscou a Justiça para obter uma tutela antecipada e a aplicação do CDC, além da inversão do ônus da prova. O juiz indicou que cabia ao banco provar que as transações foram regulares ou que o consumidor contribuiu ao fornecer informações aos criminosos.
A sentença sublinha a importância do Código de Defesa do Consumidor nas relações com instituições financeiras, respaldada pela Súmula nº 297 do STJ, que assegura direitos aos consumidores nesses casos. Essa decisão destaca a responsabilidade das instituições bancárias em proteger a segurança das informações de seus clientes e reforça os direitos do consumidor diante de fraudes financeiras.
Fonte: www.tjpr.jus.br
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