Caixa Econômica é Condenada a Reembolsar Cliente Vítima de Golpe em Tubarão
A Justiça Federal em Tubarão determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) deve reembolsar uma cliente em 50% das perdas sofridas devido a um golpe, além de pagar metade do valor solicitado por danos morais. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Justiça Federal da cidade, que considerou a responsabilidade do banco por não implementar medidas de segurança eficazes para evitar transações suspeitas, mesmo que as retiradas tenham sido realizadas com a senha da cliente.
O incidente ocorreu em maio de 2021, quando a cliente recebeu uma chamada em seu telefone fixo de alguém que se apresentou como funcionário da CEF, mencionando uma suposta clonagem de dados. A cliente foi instruída a ligar para o número no verso do cartão, mas a chamada foi interceptada pelo golpista, resultando na retirada de R$ 7.999,99 de sua conta.
A juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro ressaltou que as transações fraudulentas aconteceram em um curto espaço de tempo e envolveram quantias significativas, não condizendo com o padrão usual da cliente, uma mulher de 60 anos, considerada vulnerável pela lei. A sentença reconheceu a responsabilidade compartilhada, pois a CEF não cumpriu seu dever de segurança e a cliente forneceu acesso à sua conta.
A CEF deverá devolver R$ 3.999,99 à cliente e pagar R$ 2,5 mil por danos morais, valores que correspondem a 50% do prejuízo e da indenização solicitada. Ainda cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.
Para mais detalhes, você pode acessar o artigo completo em https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28516
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