Congresso Promulga Emenda Constitucional: Imóveis Alugados para Templos Religiosos Isentos de IPTU
O Congresso Nacional brasileiro deu um passo significativo na relação entre Estado e instituições religiosas ao promulgar a Emenda Constitucional 116. Esta nova legislação estabelece a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis alugados que são utilizados como templos religiosos, independentemente do culto praticado.
Durante a cerimônia de promulgação, o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, enfatizou a necessidade desta mudança constitucional. Segundo Pacheco, a forma como o IPTU vinha sendo cobrado estava em conflito direto com a isenção tributária já garantida aos templos religiosos pela Constituição Federal.
Pacheco explicou que, na prática comum do mercado imobiliário, os contratos de locação frequentemente transferem a responsabilidade do pagamento do IPTU do proprietário para o inquilino. Isso resultava em uma situação onde entidades religiosas se viam obrigadas a arcar com esses custos, contrariando o espírito da isenção prevista na Constituição.
O deputado João Campos (Republicanos-GO), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Câmara dos Deputados, destacou a importância desta mudança no contexto da liberdade religiosa e da proteção aos locais de culto, princípios fundamentais previstos na Constituição brasileira. Campos argumentou que a isenção tributária é uma consequência natural da laicidade do Estado brasileiro, estabelecendo uma "simetria" onde o poder público não subvenciona igrejas ou cultos, mas também não cobra impostos deles.
Um aspecto importante ressaltado por diversos parlamentares, incluindo os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Eliziane Gama (Cidadania-MA), foi o papel social desempenhado pelas instituições religiosas. Eles argumentaram que o trabalho social realizado pelas igrejas representa um serviço de interesse público, justificando assim a proteção tributária concedida.
A senadora Eliziane Gama enfatizou particularmente a contribuição das igrejas evangélicas para o equilíbrio social e a melhoria da qualidade de vida da população. Ela destacou o papel dos líderes religiosos na redução da violência e no acompanhamento das famílias, argumentando que o Congresso tem reconhecido essa importância.
A origem desta Emenda Constitucional remonta a 2015, com a PEC 133/2015, proposta pelo ex-senador Marcelo Crivella (RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em 2016 e, posteriormente, confirmada pela Câmara dos Deputados em 2021, sem alterações no texto original.
Esta mudança constitucional representa um marco importante na relação entre o Estado brasileiro e as instituições religiosas. Ela reafirma o princípio da liberdade religiosa e reconhece o papel social das entidades religiosas, ao mesmo tempo em que busca resolver uma inconsistência prática na aplicação da isenção tributária já prevista na Constituição.
A implementação desta emenda deverá ser acompanhada de perto para avaliar seu impacto nas finanças municipais e na dinâmica do mercado imobiliário, especialmente em áreas com alta concentração de templos religiosos. Também será importante observar como esta mudança afetará a relação entre proprietários de imóveis e instituições religiosas no contexto dos contratos de locação.
Fonte: @direitomaterial
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