Credores recuperam R$ 2,24 bilhões por meio de protestos em cartórios

19/10/2026

Credores recuperam R$ 2,24 bilhões por meio de protestos em cartórios

A recuperação de dívidas por meio de protestos em cartórios alcançou R$ 2,24 bilhões entre 2020 e agosto de 2026, segundo levantamento do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), obtido com exclusividade pelo Valor Econômico. O montante corresponde a 15,8% do total encaminhado aos cartórios do país em decorrência de decisões judiciais não cumpridas.

Os números indicam o crescimento da utilização desse mecanismo como alternativa para buscar o recebimento de valores reconhecidos judicialmente. Em 2020, foram registradas 28.133 decisões judiciais encaminhadas a protesto. Em 2025, esse número chegou a 104.294. Até o fim de agosto de 2026, outras 52.316 decisões já haviam sido registradas.

Como funciona o protesto de decisões judiciais

Previsto no artigo 517 do Código de Processo Civil, o protesto pode ser utilizado quando a decisão judicial não admite mais recursos e o prazo para pagamento da dívida já terminou.

Nessa situação, o credor pode solicitar o encaminhamento do débito ao cartório, inclusive por meio eletrônico. Após receber a solicitação, o cartório intima o devedor, que tem três dias para realizar o pagamento. Caso a dívida não seja quitada nesse prazo, o protesto é registrado, e a inadimplência passa a constar das bases de consulta, podendo afetar o acesso ao crédito.

De acordo com André Gomes Netto, presidente do IEPTB, o procedimento é rápido e não exige que o credor antecipe as custas cartorárias, que ficam a cargo do devedor. O uso do instrumento é mais frequente em dívidas entre R$ 500 e R$ 10 mil, faixa em que também se concentra o maior percentual de recuperação. Há, contudo, casos de valores mais elevados: uma empresa chegou a pagar uma certidão de R$ 3,5 milhões em 24 horas.

Efeitos sobre o acesso ao crédito

O registro de protesto pode trazer consequências financeiras tanto para empresas quanto para pessoas físicas. No caso das organizações, pode dificultar a contratação de empréstimos e a participação em licitações. Para pessoas físicas, pode representar obstáculos em processos de financiamento de veículos e imóveis, além de consultas relacionadas à inscrição em concursos públicos.

Segundo o advogado Rafael Pavan, sócio do Machado Nunes Advogados, o protesto funciona como um mecanismo indireto de pressão para estimular o pagamento. Sua utilização pode ser adequada quando o devedor tem condições de quitar a obrigação, mas posterga o pagamento.

O especialista ressalta, entretanto, que o protesto não garante, por si só, a recuperação do crédito. Diferentemente de medidas como a penhora ou o bloqueio judicial de bens, ele atua como instrumento de coerção para incentivar o cumprimento da obrigação.

A importância da análise estratégica

Apesar das vantagens relacionadas à rapidez e ao custo, o protesto exige avaliação prévia. Quando a dívida pode ser contestada, tem valor indeterminado, já foi paga ou está prescrita, a medida pode ser inadequada e gerar riscos para o credor, inclusive a possibilidade de responsabilização civil.

Também é necessário considerar a situação financeira do devedor e os possíveis impactos sobre relações comerciais. Em determinadas circunstâncias, o protesto pode prejudicar a continuidade do relacionamento com clientes ou fornecedores estratégicos.

Eduardo José de Oliveira Costa, sócio do escritório Lopes Muniz Advogados, defende uma análise estratégica dos procedimentos de cobrança. A avaliação deve considerar, entre outros fatores, a existência de patrimônio, a atividade econômica do devedor e a necessidade de acesso ao crédito, além dos efeitos que a medida pode produzir sobre sua capacidade de cumprir a obrigação.

O mesmo cuidado se aplica às dívidas de pensão alimentícia. Embora o protesto possa ser utilizado para estimular o pagamento de valores determinados judicialmente, a cobrança deve considerar a capacidade produtiva do alimentante e a possibilidade de cumprimento das obrigações futuras.

Negociação e recuperação do crédito

Mesmo quando o devedor não consegue pagar dentro do prazo de três dias, o registro pode estimular uma negociação com o credor. Uma vez negociada a dívida, é possível solicitar o cancelamento do protesto, permitindo a regularização da situação financeira. O pagamento também pode ser realizado on-line por meio da Central de Protesto (Cenprot).

O crescimento desse mecanismo evidencia um desafio relevante na cobrança judicial: obter uma decisão favorável não significa, necessariamente, receber o valor devido. Nesse cenário, a integração entre tribunais e cartórios amplia as alternativas disponíveis para estimular o cumprimento das obrigações.

Para os credores, a escolha do procedimento de cobrança deve considerar as características da dívida, a situação do devedor e os possíveis efeitos da medida. Uma avaliação criteriosa contribui para identificar caminhos mais adequados à recuperação do crédito, considerando tanto a efetividade da cobrança quanto a preservação de relações comerciais relevantes.

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Fonte: Valor Econômico

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/10/06/credores-recuperam-r-224-bi-por-meio-de-protestos-em-cartorios.ghtml