Decisão Inovadora do TJ-SP: Banco que Hospeda Conta de Golpista é Corresponsável pela Fraude
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabeleceu que o banco que abriga a conta de um golpista também pode ser responsabilizado pela fraude. Essa medida inovadora amplia a proteção às vítimas de golpes, permitindo que busquem a reparação dos prejuízos diretamente da instituição financeira do fraudador.
O entendimento do TJ-SP baseia-se na teoria do "fortuito interno", que considera a abertura e manutenção de contas fraudulentas uma falha na segurança do próprio banco. Segundo a decisão, a instituição financeira tem o dever de garantir a idoneidade de seus correntistas e, ao não fazê-lo, assume o risco e a responsabilidade pelos danos causados a terceiros, tornando-se solidariamente responsável pelo prejuízo.
Na prática, essa decisão é uma vitória significativa para o consumidor. Vítimas de golpes, como os do PIX ou de falsas lojas online, ganham mais uma frente para recuperar o dinheiro perdido, podendo acionar judicialmente não apenas o golpista (muitas vezes difícil de localizar), mas também o banco que falhou em seu dever de segurança.
Este precedente fortalece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no ambiente digital e pressiona os bancos a aprimorarem seus mecanismos de prevenção a fraudes. A decisão do TJ-SP sinaliza uma tendência de maior responsabilização das instituições financeiras, reforçando que a segurança das operações é um pilar fundamental de seus serviços e não apenas uma responsabilidade do cliente.
Disponível em: conjur.com. Acesso em: 02 de dezembro de 2025.
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