Empresários têm passaportes retidos por dívida trabalhista de mais de meio milhão de reais

Um casal de empresários do Rio Grande do Sul foi surpreendido no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, ao tentar embarcar para a Europa no dia 10 de julho. Eles tiveram seus passaportes retidos pela Polícia Federal devido a uma dívida trabalhista que ultrapassa o valor de R$ 500 mil.


A retenção dos documentos ocorreu por determinação do juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, onde tramita um processo contra uma clínica odontológica de propriedade do casal. A ação trabalhista foi movida em 2005 por uma cirurgiã-dentista que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício entre os anos de 1998 e 2005.


Em 2006, o então juiz André Reverbel Fernandes, hoje desembargador, reconheceu o vínculo de emprego e determinou o pagamento de todos os direitos trabalhistas referentes aos últimos cinco anos. Após recursos de ambas as partes julgados pela 8ª Turma do TRT-4 em 2007, o valor atualizado da dívida na execução trabalhista alcançou a quantia de R$ 541.094,72.


A defesa do casal tentou reverter a situação por meio de um habeas corpus com pedido de tutela de urgência, alegando ilegalidade na retenção dos passaportes e informando sobre uma recente penhora online de R$ 80,3 mil na conta corrente de uma das empresas dos executados. No entanto, o pedido foi negado pelo desembargador plantonista Carlos Alberto May e, posteriormente, pelo desembargador relator João Alfredo Borges Antunes de Miranda.


Os magistrados basearam suas decisões no fato de que todas as tentativas anteriores de execução contra a empresa e seus sócios resultaram infrutíferas, sem garantia de pagamento da dívida. Além disso, mencionaram uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza medidas coercitivas, como a apreensão de documentos, para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.


O caso evidencia a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas e a efetividade das medidas adotadas pela Justiça do Trabalho para garantir os direitos dos trabalhadores.


Referência:(https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/666061)


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