Fim da Burocracia na Venda de Imóveis: CNJ Proíbe Exigência de Certidões Negativas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão de grande impacto para o mercado imobiliário e para os cidadãos, simplificando o processo de compra e venda de imóveis. Em uma deliberação unânime, o plenário proibiu que cartórios de todo o país exijam certidões negativas de débitos (fiscais ou trabalhistas) para realizar registros e averbações.

A proibição se baseia no entendimento de que essa exigência representava uma burocracia excessiva e uma forma de "sanção política" ilegal. Segundo o CNJ, o Estado não pode impedir um cidadão de vender seu patrimônio como um meio de coagi-lo a pagar dívidas. Para a cobrança de débitos, o governo já possui os meios legais apropriados, como a execução fiscal, e não deve criar obstáculos ao livre direito de propriedade.

Na prática, a medida descomplica e barateia significativamente o processo de transferência de imóveis. A partir de agora, o cidadão não precisará mais gastar tempo e dinheiro emitindo diversas certidões para provar que não possui dívidas com o Fisco ou a Justiça do Trabalho. Isso remove um grande gargalo burocrático, tornando as transações imobiliárias mais rápidas e eficientes para compradores, vendedores e corretores.

Essa decisão do CNJ é uma vitória para a desburocratização e reforça a segurança jurídica no mercado. Ao separar a obrigação de registrar um imóvel da obrigação de pagar tributos, a medida garante o direito à propriedade e a livre circulação de bens, estabelecendo que a cobrança de dívidas deve seguir seu rito próprio, sem paralisar a vida civil e econômica do cidadão.

Disponível em: https://www.cnj.jus.br/plenario-proibe-exigencia-de-certidoes-negativas-para-registros-publicos-de-imoveis/. Acesso em: 16 de dezembro de 2025.

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