Justiça condena banco por descontar dívida do marido falecido da conta da viúva

Uma instituição bancária foi condenada pela Justiça a devolver valores descontados indevidamente da conta de uma viúva para quitar dívidas deixadas pelo marido falecido. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível de Itajaí/SC, também estabeleceu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

De acordo com o processo, após o falecimento do cônjuge, a viúva recebeu em sua conta bancária o valor referente ao seguro de vida contratado pelo marido. No entanto, o banco realizou descontos automáticos para quitar pendências financeiras que eram de responsabilidade exclusiva do falecido, sem qualquer autorização prévia da beneficiária.

A autora da ação alegou que o banco agiu de forma abusiva ao se apropriar de valores que lhe pertenciam por direito, realizando a compensação de débitos sem seu consentimento. A defesa argumentou que os descontos foram realizados de maneira unilateral, violando seus direitos como consumidora e agravando sua situação financeira em um momento de vulnerabilidade emocional.

Na sentença, o juiz destacou que a conduta do banco foi ilegal, pois a dívida não poderia ser transferida automaticamente para a viúva. Segundo a decisão judicial, o procedimento correto seria a inclusão do débito no inventário do falecido para posterior análise.

"As dívidas do de cujus devem ser incluídas no inventário e, se o patrimônio deixado for insuficiente para quitá-las, os credores deverão suportar o prejuízo", explicou o magistrado na sentença. O juiz ressaltou ainda que o banco não poderia, por conta própria, decidir compensar débitos utilizando valores de seguro recebidos pela viúva.

Além da devolução integral dos valores descontados indevidamente, a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, considerando o abalo psicológico causado à viúva, que se viu privada de recursos em um momento de luto.

A instituição financeira ainda poderá recorrer da decisão. O caso representa um importante precedente sobre os limites da atuação dos bancos em situações envolvendo o falecimento de clientes e a proteção dos direitos dos familiares sobreviventes, especialmente quanto à impossibilidade de transferência automática de dívidas.

Fonte: Migalhas 

Se você ficou com alguma dúvida ou quer mais informações, não hesite em nos contactar. Estamos à disposição para ajudá-lo.

Entre em contato: 

- Email: contato@andrehummel.com.br 

- Telefone: (41) 98805-8779

- Site: https://andrehummel.com.br/ 

 
Baixar arquivo