Justiça Condena Banco em R$ 1 Milhão por Manter Nome Antigo de Cliente Trans
A Justiça de São Paulo condenou uma instituição financeira ao pagamento de uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais. A decisão foi motivada pela manutenção do "nome morto" (nome de registro anterior à transição de gênero) de uma cliente transgênero em sua chave Pix, mesmo após a retificação legal de seus documentos.
A cliente, após ter seu nome social e gênero legalmente alterados em seus documentos civis, solicitou repetidamente ao banco a atualização de seus dados cadastrais. No entanto, a instituição falhou em corrigir o sistema, fazendo com que, em transações Pix destinadas ao CPF da cliente, o nome antigo fosse exibido ao remetente. Essa falha expunha sua condição de pessoa transgênero contra sua vontade, causando constrangimento e angústia.
A condenação baseou-se na violação dos direitos da personalidade, garantidos pela Constituição, que incluem o direito ao nome e à identidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que a conduta do banco configurou uma grave falha na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor, ao não assegurar a correta identificação da cliente e ao ignorar suas solicitações.
A decisão é considerada um marco e possui um claro caráter punitivo-pedagógico. O valor expressivo da indenização visa não apenas a compensar a vítima pelo dano sofrido, mas também a coibir que a instituição financeira e outras empresas repitam a mesma falha. A sentença reforça a obrigação legal das empresas de atualizarem seus sistemas e respeitarem integralmente o nome social e a identidade de gênero de seus clientes.
Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br. Acesso em: 10 de março de 2026.
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