Lei do Bem é subutilizada por empresas apesar de incentivos à inovação

22/09/2026

Lei do Bem é subutilizada por empresas apesar de incentivos à inovação

A Lei do Bem completou 20 anos em 2025 como um dos principais instrumentos de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil. Segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) citados pela Gazeta do Povo, a legislação ajudou a direcionar cerca de R$ 296 bilhões para pesquisa, desenvolvimento e inovação ao longo de duas décadas.

Somente no ano-base de 2024, foram mais de R$ 51 bilhões em investimentos privados, distribuídos por quase 15 mil projetos de mais de 4,2 mil empresas, com renúncia fiscal estimada em aproximadamente R$ 12 bilhões.

Apesar dos números, o benefício ainda é pouco utilizado pelas empresas que poderiam ter acesso a ele. Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que apenas cerca de 37% das empresas aptas utilizam a Lei do Bem.

A legislação permite que empresas tributadas pelo lucro real excluam da base de cálculo do IRPJ e da CSLL um adicional de 60% dos dispêndios com pesquisa e inovação tecnológica. O percentual pode chegar a 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores, além de haver um adicional de 20% quando o projeto resulta em patente concedida ou cultivar registrado.

A Lei do Bem também prevê depreciação e amortização aceleradas e redução de 50% do IPI na aquisição de equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento.

Com o avanço da inteligência artificial, o universo de empresas potencialmente beneficiadas também se amplia. Desenvolvimento e treinamento de modelos próprios, criação de algoritmos e soluções de automação e resolução de problemas tecnológicos sem solução pronta podem se enquadrar nas atividades incentivadas, desde que atendam aos requisitos previstos.

O uso de uma tecnologia já disponível, porém, não é suficiente para caracterizar inovação. A aquisição de uma ferramenta pronta, a integração de um copiloto de mercado ou a simples parametrização de um sistema existente não se confundem com pesquisa e desenvolvimento experimental.

Um dos obstáculos apontados no artigo para a baixa adesão é justamente a complexidade envolvida na comprovação dos projetos e dos gastos. A CNI identificou que quase metade das empresas aponta o volume de recursos exigido para prestação de contas e mapeamento de processos como dificuldade, enquanto 40% mencionam insegurança jurídica na classificação dos dispêndios.

O artigo também destaca a importância da documentação produzida ao longo do próprio desenvolvimento dos projetos. Registrar hipóteses, incertezas, tentativas e resultados durante o ano pode ser relevante para demonstrar a relação entre os gastos e a atividade de pesquisa e desenvolvimento.

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Fonte: Gazeta do Povo
https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/lei-do-bem-e-incentivo-a-inovacao-que-o-pais-subutiliza/