Lei facilita regularização de dívidas com a Receita Federal
A regularização de dívidas tributárias é um desafio enfrentado por muitos contribuintes. No entanto, a nova Lei nº 14.740/2023 surge como uma solução que simplifica esse processo. Neste artigo, exploraremos como essa legislação facilita a autorregularização de tributos não declarados junto à Receita Federal do Brasil (RFB), proporcionando uma oportunidade única para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal de forma transparente e acessível.
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Oportunidades da Lei 14.740/2023
A Lei nº 14.740/2023 oferece uma série de oportunidades para os contribuintes. Ela abrange tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, incluindo aqueles em procedimento de fiscalização. Isso significa que os contribuintes têm a chance de resolver suas pendências fiscais antes mesmo da constituição do crédito tributário, evitando multas de mora e ofício.
Condições para a Autorregularização
Para aproveitar os benefícios da Lei 14.740/2023, os contribuintes precisam atender a certas condições. Isso inclui o pagamento de no mínimo 50% do débito à vista, com o restante podendo ser parcelado em até 48 prestações mensais. Além disso, a lei prevê a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para o pagamento à vista, limitados à metade do débito a ser quitado.
Exceções e Observações Importantes
É importante observar que a autorregularização incentivada pela Lei 14.740/2023 não se aplica às empresas participantes do Simples Nacional. Ademais, os contribuintes têm a opção de regularizar suas pendências tributárias por meio dos procedimentos ordinários, sem aproveitar os benefícios específicos desta lei. A participação na autorregularização é facultativa e requer a adesão dentro do prazo estabelecido.
Considerações finais
Ao permitir a autorregularização de tributos não declarados, com opção de pagamento sem multas de mora e ofício e parcelamento da dívida, essa legislação promove a transparência e a eficiência no cumprimento das obrigações tributárias.
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