
Medida provisória prevê autenticação de chamadas, identificação empresarial e bloqueios por uso abusivo. Análise de André Hummel aborda os efeitos para consumidores, telemarketing, vendas B2B e o mercado de telecomunicações.
A Medida Provisória nº 1.396/2026 estabelece novas regras para combater ligações telefônicas abusivas no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, a medida prevê a autenticação de chamadas, o bloqueio de ligações não autenticadas, a identificação das empresas que realizam chamadas e a suspensão temporária de operações que ultrapassem determinados limites de uso.
A mudança busca enfrentar um problema que alcançou escala industrial. Segundo os dados reunidos na nota técnica elaborada pelo administrador André Hummel, especialista em telecomunicações e presidente da ABRATELECOM desde 2011, o Brasil registrou 161,16 bilhões de chamadas curtas em 2025. Desse total, aproximadamente 24,1 bilhões chegaram efetivamente aos consumidores.
A nota técnica, atualizada em 20 de outubro de 2026, examina os dispositivos da medida provisória, os procedimentos regulatórios já publicados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os efeitos econômicos e sociais da nova regra e as adaptações necessárias para empresas que utilizam o telefone como canal de vendas, atendimento e relacionamento.
O problema das ligações abusivas no Brasil
O volume de chamadas indesejadas é um dos principais desafios enfrentados pelos consumidores e pelo setor de telecomunicações. De acordo com a Exposição de Motivos que acompanha a MP nº 1.396/2026, o país registra uma média de 305,7 mil ligações indesejadas por minuto.
Entre junho de 2022 e dezembro de 2024, foram recebidas mais de 1 bilhão de ligações abusivas por mês, o equivalente a 743 chamadas por habitante no período.
Em 2025, as chamadas curtas, definidas como aquelas com duração de até seis segundos, somaram 161,16 bilhões de ocorrências. Cerca de 24,1 bilhões chegaram aos consumidores, uma média aproximada de 113 chamadas curtas por habitante ao longo do ano. A Exposição de Motivos também indica que 92% dos destinatários não tinham relação com as empresas responsáveis pelas ligações.
Boa parte dessas chamadas é gerada por sistemas automatizados que verificam se determinado número está ativo. Em muitos casos, o consumidor atende e a ligação é encerrada logo em seguida.
O problema também envolve fraudes telefônicas. A prática conhecida como spoofing consiste na adulteração do número exibido ao destinatário, fazendo uma chamada parecer originada de um banco, de um órgão público ou de uma empresa conhecida. Esse recurso pode ser utilizado em golpes envolvendo falsas centrais de atendimento.
A nota técnica cita 2.261.055 ocorrências de estelionato registradas em 2025, segundo dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, com crescimento de 429,8% em relação a 2018.
O histórico das medidas da Anatel
A Anatel combate as chamadas abusivas desde 2022 por meio de medidas cautelares. Segundo informações da própria agência, mais de 248 bilhões de chamadas deixaram de ser realizadas para os consumidores e mais de 1.200 bloqueios de empresas foram efetuados.
Apesar desses resultados, a autenticação ainda abrangia uma parcela reduzida do tráfego telefônico. Conforme dados da ABR Telecom citados na nota, aproximadamente 5 bilhões das quase 30 bilhões de chamadas mensais do país eram autenticadas, menos de 20% do total.
A MP nº 1.396/2026 dá força legal a medidas que anteriormente dependiam de instrumentos cautelares, alguns deles questionados judicialmente. A mudança procura incorporar mecanismos preventivos à infraestrutura das redes, em vez de depender exclusivamente de intervenções posteriores.
O que determina a Medida Provisória nº 1.396/2026
A medida provisória foi editada em 9 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro, quando entrou em vigor. Suas obrigações se aplicam às prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo que utilizam numeração pública.
O texto organiza as novas exigências em seis eixos principais.
1. Autenticação das chamadas em três etapas
A operadora responsável pela origem deverá autenticar a chamada. As operadoras envolvidas no trânsito deverão preservar essa autenticação, enquanto a operadora de destino deverá verificá-la antes de entregar a comunicação ao usuário.
2. Bloqueio de chamadas não autenticadas e de códigos irregulares
A medida prevê o bloqueio da entrega de chamadas não autenticadas, observadas as ressalvas que serão definidas pela Anatel. Também estabelece o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso irregulares.
3. Identificação da empresa que realiza a chamada
As chamadas autenticadas originadas por pessoas jurídicas deverão apresentar ao destinatário o nome empresarial e o logotipo da empresa, quando houver.
4. Criação de uma base centralizada de numeração
A MP prevê um cadastro nacional de números e respectivos titulares, sob supervisão da Anatel. Para empresas, o registro deverá reunir nome empresarial, CNPJ e logotipo. A gestão e o custeio caberão às operadoras, com possibilidade de cobrança das empresas que originam chamadas, conforme a regulamentação.
5. Bloqueio por uso abusivo
As operações que ultrapassarem os limites diários definidos pela medida, combinados com uma proporção elevada de chamadas curtas, poderão ter a capacidade de originar chamadas suspensa por 15 dias.
6. Fiscalização e sanções
As chamadas massivas estarão sujeitas à regulamentação e à fiscalização da Anatel, além das sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações, Lei nº 9.472/1997.
Como funciona o critério de uso abusivo
Um dos pontos centrais da MP é a definição objetiva das situações que podem resultar em bloqueio.
O enquadramento exige que dois critérios sejam atendidos simultaneamente, no mesmo dia e no mesmo serviço:
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Volume de chamadas: mais de mil chamadas por acesso, ou linha, ou mais de dez mil chamadas somadas entre todos os acessos do usuário.
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Proporção de chamadas curtas: percentual igual ou superior a 85% do total de chamadas.
Para essa finalidade, são consideradas curtas as chamadas não completadas, as direcionadas à caixa postal e as completadas com duração de até seis segundos.
Portanto, realizar um grande número de ligações, isoladamente, não caracteriza o uso abusivo previsto no artigo 6º. É necessário também atingir o percentual mínimo de chamadas curtas.
A regra tem como alvo principal operações automatizadas que realizam milhares de tentativas, muitas vezes encerradas logo depois que o consumidor atende.
A nota técnica compara o novo parâmetro com uma medida cautelar anterior da Anatel, que utilizava como referência mais de 100 mil chamadas diárias por usuário, associadas a uma proporção de 85% ou mais de chamadas curtas. A MP reduz o limite de referência por usuário para dez mil chamadas diárias, uma redução de 90%, e acrescenta o limite de mil chamadas por linha.
A medida também prevê exceções para órgãos e entidades públicas e para prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, quando as chamadas forem realizadas no exercício de suas atividades. A Anatel poderá alterar os parâmetros e criar critérios adicionais, desde que ampliem a proteção ao consumidor.
Bloqueio de 15 dias e procedimentos da Anatel
Em 19 de outubro de 2026, a Anatel publicou o Despacho Decisório nº 100/2026, que detalha procedimentos relacionados ao bloqueio por uso abusivo. Conforme a nota técnica, o despacho tem vigência prevista para 12 de novembro de 2026.
O procedimento descrito estabelece que a operadora terá dez dias para notificar o usuário que realizar chamadas enquadradas como abusivas. Depois disso, terá até cinco dias para efetivar o bloqueio.
A suspensão de 15 dias poderá atingir todos os acessos do usuário, que ficará impedido de ativar novos números durante o período. A operadora poderá rever o bloqueio caso o usuário formalize um pedido de revisão e se comprometa a não repetir a conduta.
Mesmo durante a suspensão, a operadora poderá cobrar o valor integral dos serviços.
O despacho também prevê o envio de relatórios mensais à Anatel, inclusive sobre grandes usuários que realizem mais de 100 mil chamadas por mês. A agência poderá determinar bloqueios em situações de reincidência.
Cronograma de implementação
A implementação das obrigações ocorre em etapas, e nem todas as medidas passam a ser exigíveis simultaneamente.
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4 de setembro de 2026: a Exposição de Motivos submeteu a proposta de medida provisória à Presidência da República.
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9 de outubro de 2026: edição da MP nº 1.396/2026.
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13 de outubro de 2026: publicação no Diário Oficial da União e início da vigência.
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15 de outubro de 2026: designação da Comissão Mista no Congresso Nacional.
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19 de outubro de 2026: encerramento do prazo de emendas e publicação do Despacho Decisório nº 100/2026 da Anatel.
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12 de novembro de 2026: data prevista para a exigibilidade do limite por linha e do bloqueio de códigos irregulares, além da vigência do despacho da Anatel.
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27 de novembro de 2026: a MP passa a sobrestar a pauta do Congresso Nacional, conforme o calendário indicado na nota técnica.
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11 de dezembro de 2026: fim do prazo inicial de deliberação, prorrogável por mais 60 dias.
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Até 12 de dezembro de 2026: prazo de 60 dias previsto para a Anatel editar a regulamentação.
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Novembro de 2028: marco anteriormente previsto para a autenticação de 100% das chamadas, agora antecipada pela MP.
A contagem dos prazos considera a publicação da medida provisória. A autenticação, a identificação das empresas e a base centralizada serão exigíveis conforme o cronograma que a Anatel estabelecer.
A MP tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para manter sua eficácia após o prazo constitucional. Durante a tramitação, o texto poderá ser alterado.
Impactos para os consumidores
A medida pode produzir efeitos em três frentes principais: redução das chamadas automatizadas abusivas, maior clareza sobre quem está ligando e proteção contra fraudes telefônicas.
Menos chamadas de robôs
O bloqueio por uso abusivo busca atingir o padrão de ligações que tocam, são atendidas e caem em seguida. Esse comportamento é frequentemente associado a sistemas automatizados que fazem milhares de tentativas simultâneas para verificar números ativos.
A nota técnica menciona pesquisa da Secretaria Nacional do Consumidor divulgada pelo Idec em 2019, na qual 85,6% dos entrevistados apontaram as ligações que caem após serem atendidas como o relato mais comum.
Na avaliação de André Hummel, a aplicação dos limites por linha e por usuário tende a reduzir esse tipo de chamada, embora o resultado dependa da implementação efetiva das regras.
Mais clareza sobre a identidade de quem liga
A identificação de chamadas autenticadas com o nome empresarial e o logotipo deverá oferecer ao consumidor um critério adicional para decidir se atende ou recusa uma ligação.
A proposta busca recuperar a confiabilidade do identificador telefônico, reduzindo a necessidade de ignorar indiscriminadamente números desconhecidos por receio de golpes.
Proteção contra fraudes e preservação da privacidade
A autenticação de ponta a ponta permitirá verificar a origem das chamadas. Uma ligação que tente se passar por um banco ou órgão público sem autenticação poderá ser barrada antes de chegar ao consumidor, conforme as regras que serão implementadas.
A nota técnica também cita experiências internacionais relatadas pela Associação Brasileira de Telesserviços, segundo as quais a autenticação de chamadas nos Estados Unidos e no Canadá contribuiu para reduzir em aproximadamente 80% os casos de spoofing.
A proteção da privacidade é outro aspecto relevante. O dado de que 92% dos destinatários não tinham relação com as empresas que ligaram reforça a preocupação com o uso de bases de dados e com contatos não desejados.
O que ainda não muda imediatamente
Os benefícios serão graduais. A partir do prazo de 30 dias previsto na MP, passam a ser exigíveis o limite por linha e o bloqueio de códigos irregulares. O Despacho nº 100/2026 disciplina também os procedimentos relativos ao limite por usuário, com vigência prevista para 12 de novembro.
Já a autenticação obrigatória, o bloqueio de chamadas não autenticadas, a exibição de nome e logotipo e a base centralizada dependem da regulamentação da Anatel e do cronograma que a agência fixar.
A nota técnica ressalta que, embora tenha sido anunciado durante a apresentação da medida que o bloqueio de chamadas não autenticadas seria obrigatório em 30 dias, o texto da MP condiciona essa obrigação à regulamentação.
O que o consumidor pode fazer desde já
A nota técnica recomenda algumas medidas práticas:
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Cadastrar os números na plataforma Não Me Perturbe, voltada ao bloqueio de telemarketing e supervisionada pela Anatel.
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Desconfiar de ligações que solicitem senhas, códigos ou transferências via Pix. Em caso de dúvida, desligar e retornar pelo canal oficial da empresa.
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Registrar reclamações junto à operadora e nos canais da Anatel quando houver ligações insistentes ou sem identificação.
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Acompanhar, após a regulamentação, a identificação das empresas e a exibição de seus logotipos na tela do celular.
Impactos para empresas de telemarketing e vendas B2B
As novas regras também alteram as condições operacionais das empresas que utilizam o telefone para prospecção, atendimento e relacionamento comercial.
Segundo dados da Associação Brasileira de Telesserviços citados na nota técnica, o setor emprega cerca de 1,4 milhão de pessoas, com mais de 30% dos postos de trabalho localizados no Nordeste.
Para essas operações, a mudança envolve quatro pontos principais.
1. Discadores automáticos e qualidade das bases
O percentual diário de chamadas curtas por linha e por usuário passa a ter importância direta para a avaliação do risco de bloqueio.
Como chamadas não completadas e aquelas direcionadas à caixa postal também entram no cálculo, bases de contatos desatualizadas e discadores preditivos mal calibrados podem aumentar o percentual de chamadas curtas.
A qualidade dos dados deixa de ser apenas uma questão de produtividade e passa a integrar a gestão de conformidade da operação.
2. Risco operacional e financeiro do bloqueio
A suspensão de 15 dias pode atingir todos os acessos de um usuário e impedir a ativação de novos números durante o período. Ao mesmo tempo, os custos dos serviços podem continuar sendo cobrados integralmente.
Para uma central de atendimento ou uma operação comercial, isso pode representar a interrupção de campanhas e atividades, com manutenção de custos fixos.
A nota técnica ressalta que as exceções previstas na MP abrangem órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas atividades. Cobranças e ações de relacionamento realizadas por empresas privadas não estão incluídas nessa lista de exceções.
3. Cadastro empresarial, identificação e custos
As empresas que originam chamadas deverão ter nome empresarial, CNPJ e logotipo registrados na base centralizada prevista pela MP.
A gestão e o custeio da base caberão às operadoras, mas a legislação admite a cobrança das empresas que originam chamadas, conforme as condições que a Anatel definir. O valor desse possível custo ainda não está estabelecido na nota técnica.
Por outro lado, a identificação pode favorecer o atendimento de chamadas legítimas. A nota cita levantamento da ABT segundo o qual a adoção do sistema Origem Verificada esteve associada a um aumento de 50% a 70% no atendimento das ligações nos três meses seguintes à implantação.
4. Vendas B2B e prospecção qualificada
Para as equipes de vendas B2B que trabalham com prospecção manual, inside sales e pré-vendas, a análise de André Hummel aponta um cenário potencialmente favorável.
Considerando uma jornada de oito horas, são 480 minutos de trabalho. Ultrapassar mil chamadas em uma única linha nesse intervalo exigiria mais de duas discagens por minuto, ritmo associado a operações automatizadas.
Nessas equipes, a identificação da empresa com nome e logotipo pode diferenciar fornecedores legítimos e aumentar a confiança do destinatário.
O risco se concentra principalmente nas operações que utilizam robôs para disparar listas de empresas sem qualificação prévia.
Pontos de atenção para o setor
Antes da edição da MP, a ABT já havia solicitado à Anatel uma padronização mínima das ferramentas antispam utilizadas pelas operadoras.
A entidade questionou o uso do código de atividade econômica (CNAE) do originador como critério aberto de bloqueio, por entender que isso poderia atingir setores inteiros e atividades legítimas. Também apontou preocupações relacionadas ao prazo de dez dias para análise de pedidos de desbloqueio.
Ao mesmo tempo, a ABT declarou apoio ao padrão Origem Verificada, baseado no sistema STIR/SHAKEN.
Para André Hummel, a definição das exceções e dos procedimentos de bloqueio será decisiva para equilibrar a proteção do consumidor com a continuidade das comunicações empresariais legítimas.
Boas práticas recomendadas para empresas
A nota técnica apresenta medidas para reduzir riscos operacionais e preparar as empresas para as novas exigências:
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Monitorar diariamente, por linha e por CNPJ, o volume de chamadas e o percentual de chamadas curtas.
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Higienizar periodicamente as bases de contatos e documentar a base legal de cada contato, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Revisar a parametrização dos discadores, incluindo tentativas por número, tratamento de caixa postal e abandono de chamadas.
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Confirmar com a operadora o cadastro do nome empresarial, CNPJ e logotipo na base centralizada.
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Exigir a autenticação das chamadas, por meio do sistema Origem Verificada, nos contratos com as operadoras.
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Manter um plano de contingência para eventual bloqueio de 15 dias.
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Acompanhar a regulamentação da Anatel e as emendas apresentadas durante a tramitação da MP no Congresso Nacional.
Efeitos econômicos da nova regra
Os impactos econômicos da medida abrangem a eficiência das redes, os custos de implementação, o desempenho das comunicações comerciais, as perdas decorrentes de fraudes e o emprego no setor de atendimento.
Eficiência da infraestrutura telefônica
Segundo a média apurada pela Anatel, pelo menos 54 de cada 100 chamadas realizadas na rede são curtas. A redução desse tráfego improdutivo pode liberar capacidade de rede e recursos de numeração.
Esse é um dos objetivos apontados na Exposição de Motivos que acompanha a medida provisória.
Custos de implementação
A autenticação das chamadas exige mudanças na infraestrutura das redes de telecomunicações. A ABR Telecom reconheceu a dimensão do desafio e os custos associados à reformulação necessária.
A MP atribui às operadoras a gestão e o custeio da base centralizada, mas permite que elas cobrem das empresas que originam chamadas, nos termos que a regulamentação estabelecer.
O valor desses custos e a forma de eventual repasse ainda precisam ser definidos.
Recuperação do valor comercial do telefone
A identificação de chamadas pode ajudar empresas que realizam contatos legítimos a recuperar a confiança dos destinatários.
O levantamento da ABT sobre o sistema Origem Verificada, citado na nota técnica, aponta crescimento de 50% a 70% no atendimento das ligações nos três meses seguintes à adoção do sistema.
Esse resultado sugere uma oportunidade para empresas que trabalham com bases qualificadas, identificação transparente e abordagens comerciais adequadas.
Fraudes e perdas econômicas
A autenticação procura dificultar a falsificação do número telefônico, um dos mecanismos empregados em golpes de falsas centrais de atendimento.
A nota técnica cita dados segundo os quais as ocorrências de estelionato cresceram 2,7% em 2025, alcançando uma média de 258 casos por hora.
Apesar da relevância do problema, André Hummel registra que não foi localizada, entre as fontes consultadas para a nota, uma estimativa oficial do impacto econômico específico da MP nº 1.396/2026.
Emprego e transformação das operações
Na avaliação do autor da nota técnica, o risco de retração se concentra nas operações baseadas em disparos automatizados em massa.
Já as operações com abordagem humana, consentimento e bases de contatos de melhor qualidade tendem a ser favorecidas pelas novas regras.
A mudança exige atenção porque os contact centers representam uma importante porta de entrada no mercado de trabalho brasileiro. Por isso, a regulamentação precisa distinguir com precisão o uso abusivo da atividade legítima, evitando que as medidas de proteção prejudiquem indiscriminadamente empresas e trabalhadores.
Impactos sociais: sossego, confiança e proteção de dados
Os efeitos da medida também ultrapassam a dimensão operacional das empresas.
Direito ao sossego: a proposta busca reduzir interrupções indevidas e proteger a tranquilidade dos consumidores diante do volume de ligações indesejadas.
Confiança no telefone: a recuperação da confiabilidade do identificador de chamadas pode ajudar as pessoas a atender números desconhecidos com menor receio de fraude.
Proteção de dados pessoais: a elevada proporção de destinatários sem relação com as empresas que ligam reforça a preocupação com o uso não consentido ou potencialmente irregular de bases de contatos.
Prevenção de golpes: a autenticação pode dificultar a falsificação de números telefônicos e reduzir a eficácia de fraudes que utilizam a identidade aparente de bancos e outras instituições.
Trabalho e inclusão: como os contact centers têm relevância para a entrada de trabalhadores no mercado, a aplicação das regras deve diferenciar operações abusivas de atividades legítimas, preservando a continuidade de serviços regulares.
Os principais pontos de atenção identificados por André Hummel
Na conclusão de sua análise, André Hummel avalia que a MP nº 1.396/2026 representa uma mudança estrutural no combate às ligações abusivas. A medida desloca a atuação do Estado de uma lógica predominantemente reativa para mecanismos preventivos incorporados à infraestrutura das redes.
Entre os pontos positivos, o especialista destaca os critérios objetivos estabelecidos em lei, a identificação obrigatória das empresas, a previsão de uma base nacional de numeração e a antecipação da autenticação das chamadas, que anteriormente tinha como referência o ano de 2028.
A análise, entretanto, também identifica questões que precisam ser acompanhadas:
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Cronograma de autenticação: a implementação da autenticação e da identificação ainda depende do calendário regulatório da Anatel.
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Preservação das comunicações legítimas: as exceções ao bloqueio precisam permitir cobranças, confirmações e outros contatos legítimos.
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Custos da infraestrutura: a definição dos custos da base centralizada e de eventuais cobranças às empresas exige transparência.
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Proteção dos dados: a base reunirá informações de titulares e deverá observar as exigências de proteção previstas na própria medida provisória.
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Limites de aplicação: as obrigações da MP recaem diretamente sobre prestadoras de telecomunicações que utilizam numeração pública. Aplicativos de mensagens que não sejam prestadores desses serviços não estão entre os destinatários diretos da medida, de modo que os golpes realizados por esses canais continuam exigindo outras respostas.
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Tramitação legislativa: a MP precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional, onde poderá ser aperfeiçoada ou alterada.
Conclusão: o resultado dependerá da implementação
A MP nº 1.396/2026 pode trazer avanços concretos para os consumidores brasileiros e estabelecer condições mais claras para empresas que utilizam a telefonia em suas operações.
A autenticação das chamadas, a identificação dos originadores e os critérios de bloqueio criam mecanismos para enfrentar ligações abusivas e dificultar determinadas fraudes. Ao mesmo tempo, as novas exigências tornam necessário revisar processos, monitorar indicadores e melhorar a qualidade das bases de contatos.
O resultado dependerá do cumprimento dos prazos, da regulamentação técnica, da fiscalização e da capacidade de preservar comunicações comerciais legítimas. A medida também precisa avançar no Congresso Nacional para manter sua eficácia após o prazo constitucional.
Na avaliação de André Hummel, a implementação rigorosa e tecnicamente equilibrada pode contribuir para recuperar a confiança no telefone, reduzir o espaço das operações abusivas e favorecer empresas que mantêm práticas responsáveis de comunicação com seus clientes.
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Fonte:
Nota técnica de André Hummel, MP nº 1.396/2026 e o Fim das Ligações Abusivas: o que muda para o consumidor, para as empresas de vendas B2B e de telemarketing, e os impactos econômicos e sociais da nova regra. Atualizada em 20 de outubro de 2026.
Medida Provisória nº 1.396, de 9 de outubro de 2026: texto oficial no Planalto.
Despacho Decisório Anatel nº 100/2026, publicado em 19 de outubro de 2026.