NR-1 Exigirá Monitoramento de Riscos Psicossociais no Trabalho a Partir de Maio
A partir de maio, empresas no Brasil serão obrigadas a incluir a avaliação de riscos psicossociais em seus programas de saúde e segurança ocupacional. A determinação é uma nova exigência da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e formaliza a responsabilidade dos empregadores sobre fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores.
A mudança exige que as empresas atualizem seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para identificar perigos e avaliar riscos relacionados a fatores psicossociais. Isso inclui, mas não se limita a, situações de estresse crônico, esgotamento profissional (burnout), assédio, violência no trabalho, jornadas exaustivas e excesso de pressão por metas. Esses fatores passam a ser formalmente equiparados a riscos físicos, químicos ou biológicos já monitorados.
O procedimento para adequação envolve o mapeamento desses riscos no ambiente de trabalho, a análise de suas prováveis causas e a implementação de medidas de prevenção e controle. As empresas deverão documentar todo o processo, desde a identificação dos perigos até a criação de planos de ação para mitigá-los. As medidas podem incluir a reorganização de tarefas, a promoção de treinamentos para lideranças e a criação de canais de apoio psicossocial.
O descumprimento da nova diretriz da NR-1 sujeitará as empresas à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, com possibilidade de autuação e aplicação de multas. Além das sanções administrativas, a negligência no gerenciamento desses riscos pode fundamentar ações judiciais por danos morais e o reconhecimento de transtornos mentais como doenças ocupacionais, gerando implicações trabalhistas e previdenciárias para o empregador.
Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: 12 de fevereiro de 2026.
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