O Perigo do

Uma decisão judicial resultou na penhora e na consequente perda de um imóvel por um comprador para a quitação de dívidas do antigo proprietário. A medida foi fundamentada na ausência do registro da escritura de compra e venda na matrícula do imóvel, o que manteve o vendedor como seu proprietário legal perante a lei e terceiros.

A situação ocorre porque, segundo a legislação brasileira, o contrato particular de compra e venda, por si só, não transfere a propriedade de um imóvel. O Código Civil, em seu artigo 1.245, é explícito ao determinar que "transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis". O parágrafo 1º do mesmo artigo complementa: "Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel".


O procedimento legal para a transferência segura de propriedade imobiliária exige várias etapas. Após um contrato preliminar, as partes devem lavrar uma Escritura Pública de Compra e Venda em um Tabelionato de Notas. Com a escritura em mãos e após o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o comprador deve, obrigatoriamente, levar o documento a registro no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem. Somente este ato final atualiza a matrícula do imóvel e efetiva a troca de titularidade.


No processo que levou à perda do bem, os credores do vendedor original realizaram uma busca por patrimônio e encontraram o imóvel ainda registrado em seu nome. A Justiça, portanto, agiu com base na fé pública do registro imobiliário, que tem presunção de veracidade. Para o comprador que não efetuou o registro, restou apenas o direito de, em tese, buscar uma indenização contra o vendedor, um processo judicial à parte e frequentemente de difícil execução.


Disponível em: https://diariodejustica.com.br. Acesso em: 11 de fevereiro de 2026.


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