Operadora de telefonia deve indenizar consumidora por envio excessivo de mensagens

Você já se sentiu incomodado pelo bombardeio constante de mensagens publicitárias no seu celular? Pois bem, uma consumidora do Distrito Federal passou por essa situação e decidiu tomar medidas legais. Apesar de solicitar o cancelamento das mensagens, a operadora Intelig Telecomunicações LTDA continuou enviando-as. 

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Falha na prestação de serviço e decisão judicial

 

A autora do processo relatou que, em 19 de novembro de 2022, solicitou à ré que parasse de enviar mensagens publicitárias, conforme as orientações de cancelamento disponíveis no site da empresa. Porém, as mensagens continuaram sendo enviadas, mesmo após receber a confirmação de que o pedido seria atendido em até 30 dias. 

O 2º Juizado Especial de Ceilândia acolheu o pedido de indenização da autora, reconhecendo a falha na prestação de serviços da operadora. A empresa, em sua defesa, argumentou que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar as alegações da autora e que o prazo para efetivar o cancelamento era de 30 dias.

Decisão do juizado especial

Ao avaliar o recurso, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal concluiu que as provas eram suficientes para demonstrar a prática abusiva da operadora. Ficou comprovado que a consumidora continuou recebendo mensagens publicitárias mesmo após o pedido de cancelamento, configurando uma falha na prestação do serviço e prática comercial abusiva. Assim, a Turma decidiu manter a indenização em R$4 mil por danos morais.

 

Considerações finais

Pois bem, este caso demonstra claramente que os direitos dos consumidores devem ser respeitados e que práticas abusivas por parte das operadoras de telefonia não serão toleradas. A vitória judicial da consumidora reforça a importância de exigir que pedidos de cancelamento sejam cumpridos e serve como um lembrete de que os consumidores têm o direito de buscar justiça quando enfrentam serviços inadequados.

 

Notícia na íntegra: Operadora de telefonia deve indenizar consumidora por envio excessivo de mensagens

 

Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0701246-09.2023.8.07.0003


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