PGFN Estabelece Novos Critérios para Transação Tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu novas condições para a realização de transações tributárias por meio da Portaria PGFN/ME nº 7.917. Estas mudanças afetam significativamente os termos das negociações entre o Fisco e os contribuintes.

Entre as principais alterações, destaca-se a redução do desconto máximo sobre o valor total dos créditos transacionados, que passou de 65% para 55%. Ao mesmo tempo, o prazo máximo de quitação da dívida foi estendido de 120 para 145 meses, oferecendo aos contribuintes um período mais longo para pagamento.

A nova portaria também estabelece uma entrada mínima de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados, sem aplicação de descontos. Para facilitar o pagamento, essa entrada pode ser parcelada em até 12 vezes mensais e sucessivas.

Quanto aos valores mínimos das parcelas, a PGFN definiu dois patamares: R$ 25,00 para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil; e R$ 100,00 para os demais casos.

Outra mudança importante é que o desconto concedido não poderá resultar em valor inferior ao do crédito privilegiado, visando proteger certos tipos de créditos.

É importante ressaltar que estas novas regras não afetarão as transações já formalizadas. No entanto, serão aplicadas aos novos acordos, incluindo aqueles que estavam em fase de negociação no momento da publicação da portaria.

A PGFN justifica essas alterações como necessárias para manter a eficácia do programa de transação tributária, buscando um equilíbrio entre a recuperação de créditos pela União e a capacidade de pagamento dos contribuintes. Essas mudanças visam ajustar o programa, garantindo sua sustentabilidade e efetividade na recuperação de débitos fiscais.

Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários (APET) - https://apet.org.br/noticia/pgfn-impoe-novas-condicoes-para-transacao-tributaria/


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