Preço no direct: prática legal ou abusiva?
Com o crescimento do comércio eletrônico e das redes sociais, uma nova prática de vendas tem se tornado cada vez mais comum: o "preço no direct". Essa estratégia consiste em anunciar produtos sem informar o preço, direcionando os interessados para o direct (mensagem privada) para obter mais informações. Mas será que essa prática é legal ou pode ser considerada abusiva?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito básico do consumidor a informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, incluindo preço, características, quantidade, composição, qualidade, tributos incidentes e riscos. Portanto, ao não informar o preço no anúncio, a empresa pode estar violando esse direito.
Além disso, o CDC também proíbe a publicidade enganosa, que é aquela capaz de induzir o consumidor a erro. Ao omitir o preço no anúncio, a empresa pode estar atraindo o consumidor com a promessa de um produto ou serviço, sem fornecer uma informação essencial para a tomada de decisão.
Outra questão a ser considerada é a possibilidade de a empresa praticar preços diferenciados para cada consumidor no direct. Essa prática, conhecida como "geopricing" ou "geoblocking", é considerada abusiva e discriminatória, pois trata consumidores de forma desigual com base em sua localização geográfica ou perfil de consumo.
No entanto, é importante ressaltar que nem sempre a ausência de preço no anúncio caracteriza uma prática abusiva. Em alguns casos, como em produtos personalizados ou sob medida, pode ser necessário um contato direto com o consumidor para elaborar um orçamento específico. Nesses casos, a empresa deve deixar claro no anúncio que o preço será informado mediante contato.
Para evitar problemas, o ideal é que as empresas adotem uma postura transparente e informativa em seus anúncios, fornecendo o máximo de informações possíveis sobre os produtos e serviços, incluindo o preço. Caso optem por utilizar a estratégia do "preço no direct", é fundamental que estejam preparadas para fornecer o preço de forma clara e objetiva assim que solicitado pelo consumidor.
Se você se sentir lesado por uma prática de "preço no direct" que considere abusiva, busque orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para avaliar a possibilidade de realizar uma denúncia e buscar seus direitos.
Fonte: [JusBrasil](https://www.jusbrasil.com.br/artigos/preco-no-direct-e-legal-ou-pratica-abusiva/889502361)
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