Prescrição de Dívidas: O Impacto da Decisão da 3ª Turma do STJ na Cobrança Extrajudicial
Em meio a complexidades jurídicas, o STJ reiterou a importância da prescrição na inibição das cobranças de dívidas, inclusive aquelas realizadas fora do processo judicial. O caso em questão envolveu uma empresa de recuperação de créditos que insistia em cobrar um débito prescrito de um particular, utilizando meios como telefonemas, e-mails e mensagens. Contudo, o tribunal paulista entendeu que a prescrição torna a dívida inexigível e veda qualquer forma de cobrança, decisão confirmada pela ministra relatora Nancy Andrighi.
O Poder da Prescrição na Inutilização da Pretensão
A ministra Andrighi esclareceu que a prescrição não se trata apenas de uma questão temporal; é uma força que paralisa a eficácia da pretensão do credor. Mesmo a cobrança extrajudicial, vista como uma alternativa, está inviabilizada após a ocorrência da prescrição. A votação unânime da turma reforça a solidez desse entendimento.
Considerações Finais
A decisão da 3ª Turma do STJ sobre a prescrição de dívidas redefine as regras do jogo na recuperação de créditos. O reconhecimento da dívida não mais permite a cobrança, seja por vias judiciais ou extrajudiciais. Credores e empresas de recuperação precisam se adaptar a esse novo cenário, garantindo práticas alinhadas com esse entendimento jurídico. A compreensão clara dessa dinâmica é essencial para uma atuação justa e eficaz no campo das cobranças.
Notícia na íntegra: Devo, não nego: Prescrição também impede cobrança extrajudicial da dívida, diz STJ
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