Programa Litígio Zero: Receita Federal oferece solução para contribuintes
Imagine poder resolver seus débitos tributários de forma rápida e vantajosa, sem a necessidade de enfrentar longos processos administrativos ou judiciais. Pois bem, essa é a oportunidade oferecida pela Receita Federal através do Edital de Transação por Adesão 2024. Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa proposta, que promete não apenas aliviar as finanças de pessoas físicas e jurídicas, mas também simplificar o complexo cenário dos contenciosos tributários no Brasil.
Está buscando uma saída para suas pendências fiscais? Acompanhe o artigo.
Como aderir?
- Primeiramente, é necessário abrir um processo digital no Portal e-Cac. Isso será possível a partir das 8h do dia 1º de abril.
*Importante lembrar de respeitar o prazo que se encerra às 23h59min do dia 31 de Julho de 2024.
- O segundo passo para a adesão, é ir na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web.
Vale ressaltar que a adesão suspende a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação durante sua análise.
Condições
Entretanto, a adesão implica na desistência de impugnações ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos em questão, além da confissão irrevogável e irretratável da condição de devedor dos mesmos. O deferimento do pedido de adesão está sujeito ao cumprimento dos requisitos estipulados no edital, bem como ao pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.
Condições de Pagamento e Obrigações:
As condições de pagamento variam de acordo com a classificação dos créditos. Em casos de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem ser negociadas reduções de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, com entrada equivalente a 10% do valor consolidado da dívida e parcelamento do restante em até 115 prestações mensais.
Já para créditos com alta ou média perspectiva de recuperação, o pagamento mínimo é de 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, com entrada de 10% do saldo devedor e parcelamento do restante em até 36 prestações mensais.
Além disso, o aderente deve cumprir uma série de obrigações, incluindo a não utilização abusiva da transação, autorização para compensação de valores e adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Considerações finais
O Edital de Transação por Adesão 2024 representa uma oportunidade única para contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal de forma vantajosa e descomplicada. Com condições de pagamento flexíveis e descontos atrativos, essa iniciativa da Receita Federal promete simplificar o panorama dos contenciosos tributários no país.
Notícia na íntegra: Receita lança edital de transação no âmbito do Programa Litígio Zero 2024
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