Receita Federal Anuncia Regras e Prazos para a Declaração do IRPF 2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as regras e o calendário para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base de 2025. O período para o envio das declarações se estenderá de 15 de março a 31 de maio, e a expectativa do órgão é receber um volume recorde de documentos, mantendo a tradição dos últimos anos.

Para o exercício de 2026, a principal mudança é a atualização das faixas de isenção e das alíquotas da tabela progressiva, que foi corrigida no ano anterior. Essa alteração impacta diretamente o cálculo do imposto devido e o número de contribuintes obrigados a declarar. Além disso, foram ajustadas as regras para a declaração de bens no exterior e de criptoativos, exigindo maior detalhamento por parte dos contribuintes.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de um determinado teto (a ser oficialmente confirmado pela RFB, mas ajustado pela nova tabela), rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um novo limite, ou que possuíam bens e direitos de valor superior a R$ 800 mil. A Receita Federal continua a incentivar o uso da declaração pré-preenchida, que importa dados de diversas fontes para agilizar o processo e reduzir a chance de erros.

A entrega correta e dentro do prazo é fundamental para evitar sanções. Quem não entrega a declaração ou o faz após 31 de maio está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, a inconsistência de dados pode levar o contribuinte à malha fina, resultando em um processo de fiscalização mais rigoroso e na necessidade de retificação das informações para evitar penalidades maiores.

Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br. Acesso em: 11 de março de 2026.

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