STF Confirma Validade de Decreto que Restabelece Alíquotas do PIS/Pasep e Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, um decreto que restabeleceu as alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins sobre receitas financeiras de empresas no regime de apuração não cumulativa. Este decreto, editado em 1º de janeiro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, revogou uma redução de alíquotas feita pelo governo anterior no último dia útil de 2022. A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada em 11 de outubro de 2024.
O decreto anterior, promulgado pelo então vice-presidente Hamilton Mourão, havia reduzido as alíquotas do PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e da Cofins de 4% para 2%. No entanto, o novo decreto restabeleceu as alíquotas originais de 0,65% e 4%, que estavam em vigor desde 2015.
Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, o presidente da República defendeu a validade do decreto de 1º de janeiro, enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7342, movida pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), argumentava que a mudança violava o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, que exige um prazo de 90 dias para que alterações tributárias entrem em vigor.
O ministro Ricardo Lewandowski havia concedido liminar em março de 2023 para suspender decisões judiciais que afastavam a aplicação do novo decreto, decisão esta referendada pelo Plenário. O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, afirmou que não houve aumento de tributo, mas apenas a restauração das alíquotas já vigentes, não justificando a aplicação do princípio da anterioridade.
Ele também destacou que a redução das alíquotas no último dia útil de 2022 violava o princípio republicano e os deveres de cooperação entre governos, além de ofender a segurança jurídica e a confiança dos contribuintes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF valida decreto que restabeleceu alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins
Se você ficou com alguma dúvida ou quer mais informações, não hesite em nos contactar. Estamos à disposição para ajudá-lo.
Entre em contato:
Email: contato@andrehummel.com.br
Telefone: (41) 98805-8779
Site: https://andrehummel.com.br/