STF Muda Regra: Contribuição Assistencial Poderá Ser Cobrada de Trabalhadores Não Sindicalizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir que sindicatos cobrem a contribuição assistencial de todos os trabalhadores de uma categoria, inclusive os não sindicalizados. A decisão, no entanto, garante ao empregado o direito de se opor formalmente à cobrança caso não queira realizá-la.

Essa deliberação representa uma mudança significativa no entendimento anterior do próprio STF, que limitava a cobrança apenas aos trabalhadores filiados ao sindicato. A principal justificativa para a mudança é que as negociações coletivas, como acordos por reajustes salariais e benefícios, aplicam-se a todos os empregados da categoria, e não somente aos associados. A medida visa fortalecer financeiramente os sindicatos, especialmente após o fim do imposto sindical obrigatório em 2017.

Na prática, o novo entendimento permite que a contribuição assistencial, definida em acordos ou convenções coletivas, seja descontada diretamente do salário de todos os trabalhadores. Para o empregado que não é sindicalizado e não deseja pagar, será necessário manifestar ativamente sua oposição à cobrança, um processo conhecido como "direito de oposição".

A decisão do STF cria um novo modelo de financiamento para as entidades sindicais no Brasil, tentando equilibrar a necessidade de custeio das atividades de negociação com a liberdade de associação do trabalhador. O debate agora se volta para como esse direito de oposição será exercido na prática, a fim de garantir que a autonomia do trabalhador seja respeitada e a contribuição não se torne, de fato, compulsória.

Disponível em: GAZETA DO POVO. Acesso em: 27 de novembro de 2025.

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