STF Suspende Ações Contra Aéreas por Atrasos e Cancelamentos em Todo o Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a responsabilidade de companhias aéreas por atrasos e cancelamentos de voos. A medida congela milhares de ações em todo o país até que a Corte tome uma decisão definitiva sobre o tema.
A suspensão foi ordenada pelo ministro Luiz Fux e tem como objetivo trazer segurança jurídica e evitar decisões conflitantes nos tribunais brasileiros. A questão central é definir qual lei deve ser aplicada para o cálculo de indenizações: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que oferece uma proteção mais ampla ao passageiro, ou as convenções internacionais (como a de Montreal), que limitam o valor da responsabilização das empresas.
Para o passageiro que moveu ou pretendia mover uma ação contra uma companhia aérea por esses motivos, o processo ficará parado, aguardando o julgamento final do STF. Embora isso possa gerar uma espera, a intenção é criar uma regra única e clara que será aplicada a todos os casos semelhantes no futuro, unificando o entendimento da Justiça.
A decisão do STF será um marco para o setor aéreo e para os direitos dos consumidores no Brasil. O resultado definirá o patamar das indenizações por danos morais e materiais em casos de problemas com voos, estabelecendo um precedente obrigatório que trará mais previsibilidade tanto para os passageiros quanto para as próprias companhias aéreas.
Disponível em: noticias.stf.jus.br. Acesso em: 02 de dezembro de 2025.
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