STJ Confirma Incidência de Tributos Federais sobre Descontos do PERT: Decisão Impacta Empresas em Recuperação Fiscal

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa que afeta diretamente as empresas participantes do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O tribunal manteve o entendimento de que os descontos concedidos no âmbito do PERT devem ser incluídos na base de cálculo de importantes tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.

Esta decisão foi tomada durante o julgamento do recurso especial nº 2.029.456, no qual uma empresa do setor de energia elétrica contestava a incidência desses tributos sobre os descontos obtidos através do PERT. A empresa argumentava que tais descontos não deveriam ser considerados como receita tributável, baseando-se no princípio da capacidade contributiva e na ausência de previsão legal específica.

No entanto, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, rejeitou os argumentos da empresa. Em seu voto, que foi seguido unanimemente pelos demais membros da 1ª Turma, o ministro enfatizou que os descontos concedidos no PERT representam um acréscimo patrimonial para a empresa beneficiária. Consequentemente, esses valores devem ser incluídos na base de cálculo dos tributos em questão.

O ministro Gonçalves destacou que a legislação tributária brasileira adota o conceito amplo de renda, que engloba não apenas os ganhos de capital, mas também quaisquer acréscimos patrimoniais. Nesse contexto, os descontos obtidos através do PERT se enquadram como um aumento do patrimônio da empresa, justificando sua tributação.

Além disso, o relator ressaltou que não há qualquer dispositivo legal que isente expressamente esses descontos da incidência tributária. Ele argumentou que, na ausência de uma previsão legal específica de isenção, prevalece a regra geral de tributação sobre os acréscimos patrimoniais.

Esta decisão do STJ tem implicações significativas para as empresas que aderiram ao PERT. O programa, criado em 2017, oferece condições especiais para o pagamento de dívidas tributárias, incluindo descontos substanciais em multas e juros. Com esta interpretação do tribunal, as empresas participantes do PERT agora enfrentam uma carga tributária adicional sobre os benefícios recebidos.

A decisão também estabelece um importante precedente jurídico, que provavelmente influenciará casos similares no futuro. Empresas que planejam aderir a programas de regularização fiscal semelhantes deverão considerar cuidadosamente as implicações tributárias dos descontos oferecidos.

É importante notar que esta decisão do STJ está alinhada com o entendimento já manifestado pela Receita Federal do Brasil em soluções de consulta anteriores. A autoridade fiscal tem consistentemente defendido a posição de que os descontos obtidos em programas de parcelamento devem ser tributados.

Para as empresas afetadas, esta decisão significa que os benefícios fiscais obtidos através do PERT serão parcialmente mitigados pela incidência adicional de tributos. Isso pode impactar significativamente o planejamento financeiro e fiscal dessas organizações, especialmente aquelas que já enfrentam dificuldades econômicas.

Em suma, a decisão do STJ reafirma a abrangência do conceito de renda no sistema tributário brasileiro e destaca a importância de uma análise cuidadosa dos impactos fiscais ao aderir a programas de regularização tributária. As empresas participantes do PERT e de programas similares devem, portanto, reavaliar suas estratégias fiscais à luz deste novo entendimento judicial.

Fonte: JOTA

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