STJ Decide que Obrigação de Acordo em Casos de Superendividamento é do Devedor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao decidir que, em casos de superendividamento, a obrigação de propor um acordo de pagamento é do devedor, e não dos credores. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do tribunal ao julgar um recurso especial envolvendo um consumidor que buscava a revisão de contratos bancários.

De acordo com o acórdão, relatado pela ministra Nancy Andrighi, o Código de Defesa do Consumidor, mesmo após as alterações trazidas pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), não impõe aos credores a obrigação de aceitar propostas de renegociação ou de tomar a iniciativa para a conciliação.

"A legislação estabelece mecanismos de proteção ao consumidor superendividado, mas não retira a responsabilidade principal do devedor de buscar soluções para sua situação financeira", destacou a ministra em seu voto. Ela ressaltou que o objetivo da lei é garantir condições para que o consumidor possa quitar suas dívidas de forma sustentável, preservando o mínimo existencial.

No caso analisado, o consumidor alegava que os bancos credores se recusavam a negociar suas dívidas, o que estaria agravando sua situação de superendividamento. Ele solicitava que o Judiciário determinasse a renegociação compulsória dos contratos com base na nova legislação.

O tribunal, no entanto, entendeu que a lei prevê a possibilidade de repactuação das dívidas, mas não obriga os credores a aceitarem qualquer proposta apresentada pelo devedor. A decisão esclarece que o processo de conciliação deve ser conduzido pelo próprio consumidor, com a apresentação de um plano de pagamento que seja viável tanto para ele quanto para os credores.

Especialistas em direito do consumidor consideram que a decisão traz maior segurança jurídica para as relações de crédito, ao mesmo tempo em que preserva os mecanismos de proteção ao consumidor superendividado. Eles ressaltam que a lei continua garantindo o direito à renegociação, mas reafirma a responsabilidade do devedor no processo.

A decisão do STJ deverá orientar os tribunais de todo o país em casos semelhantes, estabelecendo limites para a aplicação da Lei do Superendividamento.

Fonte: Contábeis 

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