STJ Muda Regra: Proteção de 40 Salários Mínimos na Conta Deixa de Ser Automática

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma mudança significativa para um dos pilares de proteção do patrimônio do devedor no Brasil: a regra da impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositados em contas bancárias. O que antes era visto como uma proteção quase absoluta, agora pode ser relativizado, trazendo novas implicações para credores e devedores.
A Regra Antiga: A Proteção Ampla e Irrestrita
O Código de Processo Civil (Art. 833, X) estabelece que são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. Com o tempo, o próprio STJ expandiu esse entendimento, aplicando essa proteção a valores mantidos em outras contas, como contas correntes ou fundos de investimento, desde que fosse a única reserva financeira do devedor.
Essa interpretação criava uma espécie de "santuário financeiro", garantindo que, independentemente da origem da dívida (com exceção de dívidas de pensão alimentícia), essa quantia estaria protegida para assegurar o mínimo existencial do devedor e sua família.
A Mudança de Rumo do STJ: O Fim do Automatismo
A reviravolta veio com um novo posicionamento da Corte Especial do STJ. O tribunal entendeu que a regra da impenhorabilidade não é absoluta e pode ser flexibilizada. A decisão permite a penhora de parte desses valores, mesmo que inferiores a 40 salários mínimos, desde que a análise do caso concreto demonstre que a medida não comprometerá a subsistência digna do devedor.
Em outras palavras, a proteção deixou de ser uma barreira automática e intransponível.
O Que Motiva a Mudança? Equilíbrio e Boa-Fé
A decisão busca equilibrar dois direitos fundamentais que estavam em conflito:
- O direito do credor: De receber o que lhe é devido, tendo seu crédito satisfeito
- A Dignidade do Devedor: De ter suas necessidades básicas e de sua família garantidas.
O STJ sinaliza que a regra não pode ser usada como um escudo para devedores que possuem condições de pagar suas dívidas, mas se escondem atrás da proteção legal. A análise passa a ser individualizada, permitindo que o juiz avalie a situação específica de cada devedor para tomar uma decisão mais justa.
Implicações Práticas da Nova Decisão
- Para o Devedor: Não há mais a garantia cega de que os valores de até 40 salários mínimos estão seguros. Em um processo de execução, ele precisará provar ativamente que a penhora de qualquer quantia afetará sua capacidade de arcar com despesas essenciais (moradia, alimentação, saúde).
- Para o Credor: Abre-se uma nova possibilidade de reaver seus créditos. O credor poderá solicitar ao juiz a penhora de parte dos valores, argumentando que a situação financeira do devedor permite o pagamento da dívida sem que isso o leve à miséria.
- Para o Judiciário: Aumenta a responsabilidade dos juízes, que agora precisam fazer uma análise mais aprofundada e criteriosa das finanças de cada parte antes de decidir pela penhora ou pela manutenção da proteção.
Essa mudança representa um marco na forma como o Judiciário lida com as dívidas, afastando-se de regras rígidas para adotar uma abordagem mais casuística e focada na realidade de cada processo.
Disponível em: MIGALHAS Acesso em: 06 ago. 2025.
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