STJ Protege Investidores: Valores em Corretoras Falidas Podem Ser Restituídos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente para a proteção de investidores no mercado financeiro ao decidir que valores depositados em corretoras que entraram em liquidação extrajudicial podem ser restituídos aos seus titulares, sem serem incorporados à massa falida.

A decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ, sob relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao julgar o Recurso Especial nº 2110188/SP. O caso envolveu um investidor que havia depositado recursos para a compra de títulos e valores mobiliários, mas, poucos dias depois, a corretora entrou em liquidação extrajudicial.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia determinado a restituição desses valores com base no artigo 91 da Lei 11.101/2005. A massa falida recorreu ao STJ, argumentando que o montante transferido deveria ser considerado parte do patrimônio da corretora, tornando o investidor um mero credor da falência.

O STJ, no entanto, rejeitou esse argumento e manteve a decisão do TJSP. O tribunal destacou uma diferença fundamental entre bancos e corretoras: enquanto os bancos atuam como contraparte nas operações financeiras, as corretoras funcionam apenas como intermediárias na execução de ordens dos clientes, sem incorporar os recursos ao seu patrimônio.

"A intermediação realizada pelas corretoras é caracterizada pela execução de ordens de compra e venda em nome do cliente, sem que os valores custodiados integrem o patrimônio da corretora", afirmou o ministro relator em seu voto.

A decisão baseou-se também na Súmula nº 417 do Supremo Tribunal Federal, que permite a restituição de dinheiro em poder do falido quando recebido em nome de outrem ou quando, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade dos recursos.

O especialista Dr. André Santa Cruz comentou que "o STJ deu um passo importante para proteger investidores e reforçar a previsibilidade jurídica no mercado de capitais. Essa decisão pode ter impacto relevante para futuras falências de corretoras e instituições financeiras."

A decisão unânime da Terceira Turma reforça um princípio fundamental para a segurança do mercado financeiro: recursos destinados a investimentos específicos não podem ser absorvidos pela massa falida da corretora, garantindo maior proteção para quem opera no mercado de capitais.

Fonte: BLOG - Professor André Santa Cruz - 20/03/2025

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