STJ Reafirma Posição sobre Tributação de Stock Options: Embargos de Declaração Rejeitados

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sua decisão anterior sobre a tributação dos planos de stock options, rejeitando os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional. A corte reafirmou que a natureza mercantil desses planos os isenta de contribuições previdenciárias, desde que atendidos certos critérios específicos.

Na decisão original, proferida em agosto de 2024, o STJ estabeleceu que os planos de stock options não estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias quando apresentam características de negócio mercantil. Isso ocorre quando o beneficiário assume os riscos inerentes às oscilações do mercado de ações.

Os ministros definiram cinco critérios essenciais para caracterizar a natureza mercantil dos planos de stock options: adesão opcional do empregado, onerosidade na concessão, sujeição a prazo de carência para exercício da opção (vesting period), inacessibilidade e intransferibilidade a terceiros, e possibilidade de perda de valor inicialmente investido.

A Fazenda Nacional, insatisfeita com a decisão, apresentou embargos de declaração, alegando contradições na tese fixada. No entanto, o relator, ministro Gurgel de Faria, rejeitou os argumentos, afirmando que não havia obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão anterior.

O ministro Gurgel de Faria enfatizou que a decisão do STJ não visa criar obstáculos à fiscalização tributária. Pelo contrário, ela estabelece parâmetros claros para distinguir entre planos de stock options com natureza mercantil (não tributáveis) e aqueles com caráter remuneratório (sujeitos à tributação).

A corte esclareceu que, nos casos em que os planos de stock options são utilizados como forma disfarçada de remuneração, sem os riscos característicos de operações mercantis, eles estarão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias. Isso ocorre, por exemplo, quando há garantia de lucro ou proteção contra perdas.

Esta decisão do STJ tem implicações significativas para empresas e empregados que utilizam planos de stock options. Ela oferece maior segurança jurídica ao estabelecer critérios claros para a classificação desses planos, ajudando a evitar disputas tributárias futuras.

A manutenção da tese original pelo STJ reforça a importância de uma estruturação cuidadosa dos planos de stock options por parte das empresas. Aquelas que desejam evitar a incidência de contribuições previdenciárias devem assegurar que seus planos atendam aos critérios estabelecidos pela corte, mantendo a característica de risco inerente às operações mercantis.

Esta decisão do STJ representa um marco importante na jurisprudência brasileira sobre a tributação de benefícios corporativos, oferecendo um guia mais claro para empresas, empregados e autoridades fiscais na interpretação e aplicação das leis tributárias relacionadas aos planos de stock options.

Fonte:Consultor Jurídico (ConJur).

Se você ficou com alguma dúvida ou quer mais informações, não hesite em nos contactar. Estamos à disposição para ajudá-lo.

Entre em contato:


Email: contato@andrehummel.com.br 

Telefone: (41) 98805-8779

Site: https://andrehummel.com.br/

Baixar arquivo