Supremo Tribunal Federal Restringe Compensação de Dívidas com Precatórios: Decisão Impacta Relação entre Contribuintes e Fazenda Pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão significativa que altera o panorama das relações financeiras entre contribuintes e o poder público. Por maioria, a Corte determinou que é inconstitucional a compensação de débitos tributários com precatórios de terceiros, uma prática que vinha sendo adotada por alguns contribuintes como estratégia para quitar suas dívidas com o Fisco.

Esta decisão foi tomada no contexto do julgamento conjunto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5975 e 6704), que questionavam leis dos estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo. Essas leis permitiam que contribuintes utilizassem precatórios adquiridos de terceiros para compensar seus débitos tributários junto à Fazenda Pública estadual.

O relator das ações, ministro Edson Fachin, argumentou que tal prática viola o princípio constitucional da legalidade tributária. Ele enfatizou que a compensação tributária deve ser regulada exclusivamente por lei complementar federal, conforme estabelecido no artigo 146, inciso III, alínea "b", da Constituição Federal. Fachin também ressaltou que essa forma de compensação representa uma afronta ao sistema constitucional de precatórios, estabelecido no artigo 100 da Carta Magna.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, concordando que a compensação de débitos tributários com precatórios de terceiros não encontra respaldo na Constituição. Esta decisão reafirma o entendimento de que as formas de extinção do crédito tributário devem ser reguladas por lei complementar federal, não cabendo aos estados legislar sobre esta matéria.

O STF, contudo, modulou os efeitos da decisão para preservar as compensações já realizadas até a data do julgamento. Esta modulação visa evitar insegurança jurídica e proteger aqueles que agiram de boa-fé, baseando-se nas leis estaduais que permitiam tal prática.

Esta decisão do Supremo tem implicações significativas para contribuintes e para a administração pública. Para os contribuintes, especialmente empresas com débitos tributários substanciais, fecha-se uma via que vinha sendo utilizada para liquidar dívidas fiscais. Já para a Fazenda Pública, a decisão reforça seu controle sobre os mecanismos de arrecadação e pagamento de dívidas.

A Corte também destacou que esta decisão não afeta a possibilidade de compensação de precatórios do próprio titular do crédito, mantendo aberta esta opção para os contribuintes que possuem créditos diretos contra a Fazenda Pública.

Em suma, o STF estabeleceu um novo precedente que fortalece o princípio da legalidade tributária e reafirma a competência exclusiva da União para legislar sobre formas de extinção do crédito tributário. Esta decisão deverá orientar futuras discussões sobre compensações tributárias e o uso de precatórios, impactando significativamente a relação entre contribuintes e o Fisco em todo o país.

Fonte: Migalhas.

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