Taxgroup apresenta estudo sobre regulamentação da Reforma Tributária, confira:

Nesta terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, com 303 votos a favor e 142 contrários. Agora, o texto segue para votação no Senado.

O principal ponto das regulamentações até então foi a inclusão da carne bovina e frango na lista de produtos isentos na cesta básica.

Além disso, o anterior projeto já estabeleceu regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados com a reformulação do sistema tributário, aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023. Esses novos impostos substituirão cinco tributos atualmente aplicados sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

O pacote de reforma tributária também propõe mudanças significativas na tributação de diversos produtos, incluindo remédios, conta de luz e alimentos.

Tanto o Congresso quanto o governo estão empenhados em garantir que a carga tributária total não aumente. O objetivo é que as mudanças não elevem a quantidade de impostos cobrados atualmente. Sendo assim, o objetivo é de que o novo modelo de tributação deve, no máximo, cobrar 26,5% sobre o preço dos produtos. Alguns itens terão uma carga tributária maior, enquanto outros terão uma menor, mas a média deve manter a carga atual.

Uma das principais mudanças é que os impostos deixarão de ser cumulativos. Isso significa que a tributação ocorrerá apenas uma vez entre a produção e a venda ao consumidor final.

Atualmente, impostos federais como PIS e Cofins são cumulativos, ou seja, são cobrados em várias etapas: quando a empresa compra matéria-prima, quando vende o produto para a loja e novamente quando a loja vende ao consumidor. A reforma eliminará essa cobrança repetida. Com o fim do “imposto sobre imposto”, os custos de produção devem diminuir e a eficiência aumentar. Segundo o governo, isso pode até resultar em produtos mais baratos para o consumidor.

Vale lembrar que a implementação das novas regras da reforma tributária será gradual, e os efeitos completos serão sentidos ao longo do tempo.

Principais pontos debatidos na segunda etapa de regulamentação da Reforma Tributária

O segundo projeto traz regras e apontamentos sobre as seguintes temáticas na regulamentação da Reforma Tributária:

  • Comitê gestor do IBS;
  • Heranças;
  • Previdência privada;
  • Fundos de combate à pobreza.

Comitê gestor do IBS na regulamentação da Reforma Tributária

O Comitê Gestor do IBS, que será responsável pela administração e fiscalização desse imposto, deve ser composto por uma estrutura multifacetada, incluindo:

  • Conselho Superior;
  • Secretaria Geral;
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
  • Corregedoria;
  • Auditoria Interna;
  • Diretoria Executiva contendo nove diretorias específicas, como as de Fiscalização, Tributação e Tesouraria.

Essa estrutura visa garantir uma gestão eficiente e transparente do novo tributo, que substitui o ISS e o ICMS. Com 27 membros indicados pelos chefes dos Executivos estaduais e distritais, o comitê será composto por representantes de todo Brasil. Outros 27 representantes do conjunto dos municípios e do Distrito Federal também devem integrar o grupo.

Definições sobre o comitê:

  1. Os mandatos serão de quatro anos;
  2. O comitê realizará reuniões trimestrais obrigatórias, com a possibilidade de convocar reuniões extraordinárias sempre que necessário;
  3. 30% das vagas de diretoria técnica e instância de julgamento devem ser ocupadas por mulheres, com exceção do Conselho Superior.
  4. A aprovação das deliberações deverão ter maioria absoluta, representantes que correspondam a mais de 50% da população do país e maioria absoluta de representantes em relação ao conjunto dos municípios e do Distrito Federal.

ITCMD: Heranças e Previdência privada

A nova regulamentação introduz mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A proposta aprovada deve isentar a tributação os bens e direitos transmitidos a entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais e instituições sem fins lucrativos com relevância pública e social.

Além disso, a alíquota máxima do ITCMD será definida pelo Senado Federal, mas caberá aos estados e ao Distrito Federal determinar a progressividade da alíquota com base no valor dos legados ou doações. Grandes patrimônios serão taxados com a alíquota máxima, contudo, o que será considerado “grande patrimônio” ficará a critério de regulamentação dos estados.

Uma nova base de tributação será gerada pela inclusão de heranças de planos de previdência privada complementar na incidência do ITCMD. Essa mudança foi reintroduzida durante a tramitação do projeto na Câmara. Entretanto, essa tributação ocorrerá apenas se o aporte nos planos de previdência tiver sido realizado há menos de cinco anos.

Fundos de combate à pobreza na regulamentação da Reforma Tributária

Os fundos estaduais de combate à pobreza devem ser financiados por uma parte da arrecadação do IBS. O projeto estabelece um teto de 1% da receita do IBS para ser destinada a esses fundos pelos estados, Distrito Federal e municípios. Essa limitação gerou insatisfação do Rio de Janeiro, que atualmente destina 11% da receita do imposto para essa finalidade.

O texto aprovado na Câmara incluiu uma regra de transição de 25 anos. Durante esse período, os estados que atualmente aplicam um percentual maior da receita do IBS em fundos de combate à pobreza poderão ajustar gradualmente suas contribuições para se adequarem ao novo teto de 1%.

Principais pontos debatidos na primeira etapa de regulamentação da Reforma Tributária

Entre os principais pontos debatidos e incluídos na regulamentação da reforma estão:

  • Valor da taxa padrão do IVA deve ficar em 26,5%
  • Carnes e sal vão para a cesta básica;
  • Estabelecimento de regras para o sistema de cashback em despesas domésticas, como energia elétrica e gás;
  • O funcionamento do imposto seletivo, destinado a incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
  • E quais profissões terão alíquota reduzida.

Por que a regulamentação da Reforma Tributária é necessária?

A necessidade de regulamentar a Reforma Tributária é inquestionável, e essa urgência torna a pauta umas das principais prioridades do país para o ano de 2024.

Além disso, também se torna de grande importância discutir não apenas a estrutura do sistema tributário, mas também como os recursos são utilizados pelo governo. A interdependência entre o sistema tributário e as despesas governamentais torna essencial que a regulamentação da Reforma Tributária seja abordada de forma abrangente e cuidadosa.

Com a regulamentação adequada, espera-se, além da simplificação do sistema tributário, a promoção de um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando o crescimento econômico e a geração de empregos. Portanto, é crucial que o Congresso garanta que as medidas adotadas contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.

Alíquota do IVA com a regulamentação da reforma

A estimativa é de que o IVA fique em média em 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, conforme declarado pelo Secretário da Reforma Tributária Bernardo Appy. Porém, espera-se uma diminuição ainda maior, embora a média seja a referência.

Porém, isso dependerá das exceções à regra, ou seja, quantos setores poderão ter IVAs diferentes. Vários setores estão buscando benefícios nesse sentido. Esse ponto ainda passará pelo Senado e será determinante para a definição da alíquota.

Além disso, a regulamentação também traz regramentos para o Imposto Seletivo, as informações ainda não estão disponíveis, pois a alíquota dependerá de futura legislação ordinária.

Também houve a divulgação das regras para produtos e setores tributados com alíquota diferenciada. Confira a lista completa no tópico abaixo. 

Cesta básica nacional na regulamentação da cesta básica

Ao longo dos anos, diversos itens foram adicionados e removidos da cesta básica, sob a prerrogativa de desonerar tributos federais sobre esses produtos essenciais, beneficiando, principalmente, as famílias de baixa renda. Segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021, as regras atuais contemplam a isenção de impostos para 745 alimentos.

A lista de alimentos da cesta básica nacional definiu os seguintes itens com alíquota zero dos novos tributos:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves;
  • Produtos de origem animal (exceto Foies gras);
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro
  • Arroz;
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
  • Manteiga;
  • Margarina;
  • Feijões;
  • Raízes e tubérculos;
  • Cocos;
  • Café;
  • Óleo de soja;
  • Farinha de mandioca;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
  • Farinha de trigo;
  • Aveia;
  • Açúcar;
  • Massas alimentícias;
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
  • Ovos;
  • Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas;
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar.

Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. Esses produtos são:

  • Pão de forma;
  • Extrato de tomate;
  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Mel natural;
  • Mate;
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;
  • Tapioca e seus sucedâneos;
  • Massas alimentícias;
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos pelo governo federal.

Quais produtos terão incidência de Imposto Seletivo na reforma

O Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” — foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo será aplicado sobre esses produtos, que terão uma alíquota maior do que a padrão, estimada em cerca de 26%. 

O novo projeto de lei complementar que aborda a reforma tributária propõe a implementação do Imposto Seletivo (IS) sobre os seguintes itens:

  • Carvão mineral: Considerado prejudicial ao meio ambiente devido à sua alta emissão de poluentes.
  • Concursos de prognósticos (loterias, apostas e sorteios): Envolvem riscos de vício e problemas financeiros para os consumidores.
  • “Fantasy games” (jogos em que o jogador simula uma equipe esportiva e ganha ou perde em cima dos resultados no mundo real): Envolvem gastos financeiros e podem levar ao vício.

      Os itens já previstos anteriormente e que se mantiveram na nova regulamentação, foram:

      • Veículos (incluindo elétricos): são emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. A alíquota do Imposto Seletivo varia de acordo com os atributos de cada veículo. No caso dos veículos elétricos, que foram incluídos nesta quarta-feira (10), a justificativa é o descarte de peças, como baterias elétricas, que são nocivas ao meio ambiente.
      • Aeronaves e embarcações: emitem poluentes que afetam negativamente o meio ambiente.
      • Cigarros e produtos fumígenos (charutos, cigarrilhas e cigarros artesanais): são universalmente apontados como prejudiciais à saúde. A tributação desses produtos é um instrumento estatal efetivo para desestimular o tabagismo.
      • Bebidas alcoólicas: o consumo de bebidas alcoólicas é considerado problema de saúde pública. A tributação será aplicada através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.
      • Bebidas açucaradas: contribuem para problemas de saúde pública, como obesidade e diabetes.

      Exclusão de itens

      • Armas de fogo: não foram incluídas no Imposto Seletivo.

      Escalonamento das alíquotas

      • Bebidas alcoólicas: as alíquotas serão escalonadas de 2029 a 2033, de modo a incorporar o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre as bebidas alcoólicas e as alíquotas modais deste imposto. 

      Pontos relevantes sobre o IS:

      • O texto ressalta que o IS não compõe sua própria base de cálculo, mas está incluída na base de cálculo do IBS e da CBS.
      • O governo argumenta que a tributação do IS na compra de veículos, aeronaves e embarcações é necessária devido à poluição que geram ao meio ambiente e à saúde humana.
      • No que se refere aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo sejam aplicadas a automóveis e veículos comerciais leves, variando conforme características individuais, como potência, eficiência energética, emissões de carbono e tecnologia. Essas alíquotas podem ser ajustadas de acordo com esses critérios

      Regras e reduções para medicamentos, animais, imóveis e outros

      A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece diversas reduções nas alíquotas dos novos tributos sobre consumo. Confira os principais pontos:

      Medicamentos:

      • Todos medicamentos registrados na Anvisa ou fabricados por manipulação terão a alíquota reduzida em 60%.
      • Lista de 383 remédios isentos de impostos.

      Itens veterinários:

      • Redução de 60% da alíquota geral dos tributos sobre consumo para vacinas e soros de uso veterinário.
      • Planos de saúde para animais de estimação: alíquota reduzida em 30%.

      Produtos de saúde e higiene:

      • Isenção total para produtos para saúde menstrual.
      • Redução de 40% na alíquota em produtos de higiene pessoal e limpeza.

      Operações com imóveis:

      • Compra e venda de bens imóveis terão uma redução de 40% do IBS e CBS.
      • As operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis terão uma redução de 60%.

      Plataformas de compras internacionais digitais

      No caso de compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress, a pessoa física será responsável pelo pagamento de tributos, mesmo em compras de até 50 dólares (cerca de R$ 265).

      Além disso, o fornecedor estrangeiro deverá se cadastrar no regime regular de pagamento dos tributos, mas a plataforma digital será a responsável pelo pagamento no regime simplificado de tributação de importação. Se o fornecedor não estiver inscrito ou os tributos não tiverem sido pagos pela plataforma, o importador pessoa física deverá pagar os tributos para receber a remessa internacional.

      Mesmo remessas comerciais do Exterior enviadas de pessoa física para pessoa física, sem intermediação de plataforma digital, estarão sujeitas a esses tributos.

      As exceções são para importações isentas do Imposto de Importação, em que tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas e não haja intermediação de plataforma digital, bem como para bagagens de viajantes e tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas.

      As isenções do Imposto de Importação são atualmente definidas por um decreto de 1988, e as imunidades vigentes para os tributos substituídos pelas reformas permanecerão inalteradas.

      Profissões com alíquota reduzida na reforma tributária e uma nova categoria

      O texto da regulamentação traz diversas profissões terão alíquotas reduzidas em 30%, entre elas estão: 

      • administradores;
      • advogados;
      • arquitetos e urbanistas;
      • assistentes sociais;
      • bibliotecários;
      • biólogos;
      • contabilistas;
      • economistas;
      • profissionais de educação física;
      • engenheiros e agrônomos;
      • estatísticos;
      • médicos veterinários e zootecnistas;
      • museólogos;
      • químicos;
      • profissionais de relações públicas;
      • técnicos industriais;
      • técnicos agrícolas.

      Nanoempreendedor uma nova categoria

      O texto aprovado introduz uma nova categoria chamada nanoempreendedor, isenta do pagamento de IBS e CBS, desde que não esteja inscrito no regime simplificado do microempreendedor individual (MEI). Para se qualificar, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil por ano, o que corresponde a 50% do limite para adesão ao MEI.

      Serviços de saúde com alíquota reduzida

      Os serviços de saúde terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%. Foram 27 atividades definidas:

      • Serviços cirúrgicos;
      • Serviços ginecológicos e obstétricos;
      • Serviços psiquiátricos;
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