TRF3 Libera Acesso ao Programa Perse para Complexo Alimentício de Posto de Gasolina
Em uma decisão inovadora, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu o direito de acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) ao complexo de alimentação Castelo Plaza, situado em uma rodovia próxima a São Carlos, no interior paulista, mesmo sem a inscrição prévia no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
O Perse, criado para apoiar o setor de lazer e turismo afetado pela pandemia da Covid-19, oferece benefícios fiscais como alíquota zero de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de isenções para PIS/Pasep e Cofins, inicialmente por 60 meses. Contudo, uma Medida Provisória recente reduziu esse período, gerando contestações.
A controvérsia girou em torno da exigência de inscrição no Cadastur, imposta pela Portaria ME 7.163/2021 e reforçada pela Lei 14.592 de 30 de maio de 2023, que estipulava como critério para o acesso aos benefícios a regularidade no Cadastur até 18 de março de 2022.
O desembargador Carlos Delgado, com o apoio dos desembargadores Rubens Calixto e Nery Junior, divergiu da relatora Consuelo Yoshida, argumentando que a portaria representava uma inovação jurídica indevida ao restringir direitos dos contribuintes, uma vez que a lei do Perse não estabelecia tais exigências.
Delgado enfatizou que a alteração legal não poderia validar retroativamente atos infralegais, nem afetar situações anteriores à sua vigência, defendendo que a exigência do Cadastur deveria se aplicar apenas aos pedidos de adesão feitos após a publicação da Lei 14.592/23.
A decisão é vista como um precedente importante, especialmente para casos similares que vinham sendo decididos contra os contribuintes. Além disso, a obrigatoriedade do Cadastur para bares e restaurantes também está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em uma ação que critica a medida por violar princípios constitucionais.
A Medida Provisória 1.202, que alterou as condições do Perse, também está sob escrutínio, com críticas focadas na redução dos benefícios e na reoperação da folha de pagamentos para determinados setores.
Leia a notícia na íntegra: TRF3 concede acesso ao Perse a praça de alimentação de posto sem inscrição no Cadastur - Tax Prático.
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