TRT-GO Condena Vivo a Pagar R$ 20 Mil por Assédio Moral a Ex-Funcionário
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou a Vivo a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um ex-funcionário por assédio moral. A decisão surge após alegações de que o trabalhador teve seus direitos trabalhistas violados. Segundo o ex-funcionário, durante reuniões de equipe que ocorriam fora do horário de expediente, os gerentes expunham os vendedores de forma pejorativa, além de não registrarem essas horas como extras.
O ex-funcionário, além de buscar a indenização, solicitou a revisão de sua demissão, argumentando que, no momento da rescisão, não estava em condições adequadas para compreender as consequências do desligamento. O juiz do caso aceitou o pedido, convertendo a demissão por justa causa em rescisão sem justa causa. Com isso, a Vivo foi condenada a pagar as horas extras devidas pelas reuniões não registradas, além de regularizar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.
Durante o julgamento, a defesa da Vivo foi considerada inconsistente, principalmente no que tange aos registros de ponto, que apresentavam falhas e foram, portanto, invalidados. Testemunhas confirmaram o assédio moral, destacando a pressão excessiva por metas como uma prática comum na empresa. A sentença do TRT-GO determina o pagamento das horas extras com adicional de 50%, compensação pelo intervalo intrajornada não concedido, e a correção dos depósitos do FGTS.
Lucas Resende, advogado do ex-funcionário, ressaltou a importância da decisão, que reconhece as práticas abusivas da empresa, incluindo a pressão contínua por metas que comprometeram o bem-estar emocional do trabalhador. Segundo Resende, a decisão serve como um alerta para outras empresas sobre a importância de respeitar os direitos trabalhistas e criar um ambiente de trabalho saudável.
A decisão do TRT-GO reforça a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho que respeite a dignidade dos seus colaboradores, destacando a importância de práticas gerenciais que promovam o bem-estar e a saúde mental dos empregados. O caso também chama a atenção para a relevância do cumprimento das obrigações trabalhistas, como o devido pagamento de horas extras e a correta gestão do tempo de trabalho dos funcionários.
Fonte: Jornal Opção
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