TST Inova e Protege Imóvel de Empresa como Bem de Família: Entenda a Decisão Histórica

Uma das regras mais consolidadas do direito brasileiro é a de que a proteção do "bem de família" — que impede a penhora do imóvel onde uma família reside para pagar dívidas — se aplica a propriedades de pessoas físicas. Contudo, uma decisão histórica e inovadora do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de flexibilizar essa regra, estendendo a proteção a um imóvel registrado em nome de uma pessoa jurídica (empresa).

A decisão representa uma mudança de paradigma, priorizando a realidade dos fatos sobre a formalidade dos registros, e traz um novo fôlego para milhares de pequenos empresários familiares em todo o país.

A Empresa é a Dona, mas a Família é Quem Mora

A Lei nº 8.009/90, que instituiu a impenhorabilidade do bem de família, foi criada para proteger o direito à moradia, garantindo que o lar de uma família não fosse tomado para a quitação de dívidas (com algumas exceções, como dívidas de pensão ou do próprio imóvel). A interpretação tradicional sempre foi a de que, se o imóvel estivesse registrado no CNPJ de uma empresa, ele seria um ativo da pessoa jurídica e, portanto, poderia ser penhorado para pagar as dívidas dessa empresa, principalmente as trabalhistas.

Isso criava uma situação dramática para pequenos empreendedores que, por razões fiscais, organizacionais ou sucessórias, registravam a casa onde moravam em nome de sua microempresa familiar. Na prática, embora a família vivesse ali, o imóvel era legalmente da empresa e ficava desprotegido.

A Decisão Inovadora do TST: A Realidade se Impõe sobre a Forma

A mudança veio de uma decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST. O colegiado analisou o caso de uma microempresa familiar em que o único imóvel registrado em seu nome servia de moradia para o sócio e sua família. Em uma execução trabalhista, a Justiça havia determinado a penhora desse imóvel.

Ao julgar o caso, o TST decidiu reverter a penhora, entendendo que, apesar de a propriedade formal ser da pessoa jurídica, sua função social e real era a de ser um bem de família. Os ministros aplicaram o princípio da primazia da realidade, um conceito muito forte no Direito do Trabalho, que valoriza mais o que acontece na prática do que o que está escrito em documentos.

Ficou comprovado que a empresa e a família do sócio se confundiam, caracterizando uma pequena entidade empresarial familiar onde o patrimônio da empresa e o da família estavam intrinsecamente ligados.

Direito à Moradia e Dignidade Humana

A principal justificativa do TST para essa decisão foi a de que os direitos fundamentais à moradia e à dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, devem prevalecer sobre a interpretação fria e literal da lei.

Segundo os ministros, negar a proteção do bem de família nesse caso seria punir o pequeno empresário e sua família de forma desproporcional, ignorando a realidade de que o imóvel era, de fato, o seu lar. A decisão não cria uma regra geral de que todo imóvel de empresa está protegido, mas abre um precedente crucial para que essa proteção seja concedida, desde que:

  1. Seja o único imóvel utilizado para a moradia da família do sócio.
  2. Fique comprovado que se trata de uma pequena empresa familiar, onde há uma confusão patrimonial entre os bens do sócio e os da empresa.

Uma Nova Camada de Proteção para o Empreendedor Familiar

A decisão do TST é um marco jurídico que traz mais segurança para um grande número de empreendedores brasileiros. Ela reconhece a estrutura particular das empresas familiares e impede que a formalidade legal (o registro no CNPJ) seja usada para retirar da família seu direito constitucional à moradia.

Para os credores, a decisão exige uma análise mais aprofundada antes de pedir a penhora de imóveis de pequenas empresas. Para os empresários, é uma vitória que alinha o direito à realidade socioeconômica do país, oferecendo uma proteção justa e humanizada ao seu bem mais essencial: o seu lar.

Disponível em: CONJUR. Acesso em: 06 ago. 2025.

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