Unimed deve devolver valores de reajustes abusivos de plano desde 2020

A Unimed foi condenada pela Justiça a restituir valores cobrados indevidamente de um cliente devido a reajustes considerados abusivos em seu plano de saúde. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de Cascavel/PR, determina que a operadora devolva os valores excedentes cobrados desde 2020, além de limitar os futuros reajustes anuais ao índice oficial da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

De acordo com o processo, o autor da ação contratou um plano de saúde coletivo por adesão com a Unimed em 2018. No entanto, a partir de 2020, começou a enfrentar reajustes que considerou excessivos e sem justificativa técnica adequada. Em 2020, o aumento foi de 25%; em 2021, de 24,5%; e em 2022, de 19,7% - todos significativamente superiores aos índices autorizados pela ANS para planos individuais nos mesmos períodos.

Na análise do caso, o juiz responsável destacou que, embora os planos coletivos não estejam sujeitos ao teto de reajuste estabelecido pela ANS, isso não significa que as operadoras possam aplicar aumentos arbitrários. "A liberdade de reajuste não é absoluta, devendo respeitar os princípios da boa-fé contratual e do equilíbrio econômico-financeiro da relação", afirmou o magistrado na sentença.

A decisão judicial considerou que a Unimed não conseguiu comprovar a necessidade técnica dos aumentos praticados, que foram muito superiores aos índices inflacionários do período e aos percentuais autorizados pela ANS para planos individuais. Por isso, determinou que os reajustes fossem limitados aos índices oficiais da agência reguladora.

Além da devolução dos valores cobrados a maior desde 2020, que deverão ser calculados na fase de cumprimento de sentença, o juiz determinou que os futuros reajustes anuais do plano do autor sejam limitados ao índice oficial da ANS para planos individuais. A decisão também estabeleceu que a operadora deve apresentar justificativa técnica para qualquer aumento que venha a aplicar.

A advogada do autor comemorou a decisão, afirmando que ela representa um importante precedente para outros consumidores que enfrentam situações semelhantes. "Muitas pessoas contratam planos coletivos por adesão sem saber que estão sujeitas a reajustes não regulados diretamente pela ANS, o que tem gerado aumentos abusivos em todo o país", explicou.

A Unimed ainda pode recorrer da decisão. Em nota, a operadora informou que não comenta casos em andamento na Justiça, mas ressaltou que seus reajustes seguem critérios técnicos baseados na sinistralidade da carteira e nos custos assistenciais.

O caso reforça o entendimento que vem sendo consolidado em diversos tribunais do país sobre a necessidade de controle judicial dos reajustes em planos coletivos, especialmente quando há indícios de abusividade e desproporção em relação aos índices oficiais do setor.

Fonte: Migalhas

Se você ficou com alguma dúvida ou quer mais informações, não hesite em nos contactar. Estamos à disposição para ajudá-lo.

Entre em contato: 

- Email: contato@andrehummel.com.br 

- Telefone: (41) 98805-8779

- Site: https://andrehummel.com.br/ 

 
Baixar arquivo