A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Curitiba julgou procedente o pedido de indenização feito por um cliente que teve o número do seu celular exposto em rede social.
Recurso inominado. Ação indenizatória. Exposição de número de telefone do consumidor em rede social. Violação a direito fundamental protegido pela lei geral de proteção de dados. Dano moral configurado. Responsabilidade solidária não verificada. Quebra da cadeia de consumo. Fatos posteriores ao negócio jurídico. Responsabilidade pós-contratual.
Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. 
O art. 1º da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) dispõe que o tratamento de dados pessoais tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Sendo assim, o não tratamento adequado dos dados pessoais poderá, indiretamente, violar direitos fundamentais das pessoas, matéria tratada na Constituição.
O Art. 2º da Lei dispõe:
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Ou seja, a não proteção dos dados pessoais incorre em violação.
Segundo a Relatora, “a requerente divulgou alguns de seus dados pessoais com a requerida para uma determinada finalidade, qual seja, a conversa entre as partes, pelo que a ré não pode divulgar esses dados que lhe foram confiados a terceiro, violando direitos de personalidade da autora”.

O fato de a requerente ter exposto o número de celular da requerida não violou a referida lei de proteção de dados, visto que, nas palavras da Relatora, “o telefone da sociedade empresária, possui finalidade comercial, tem sua divulgação em diversos meios como forma de se ter acesso à empresa e se trata de um número de um ente cuja sua personalidade tem um propósito específico que é o desenvolvimento da atividade comercial”.
Disponível em: <https://www.instagram.com/tjproficial/> acessado em: 30/01/2023.  
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