Banco Condenado a Indenizar Cliente Vítima de Golpe Telefônico
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição bancária a indenizar um cliente que foi vítima de um golpe telefônico. A decisão, relatada pelo desembargador Campos Mello, determinou que o banco deve ressarcir integralmente o valor de R$ 49,9 mil que foi transferido da conta do cliente por criminosos.
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