PGFN abre nova transação tributária com descontos de até 100% sobre juros e multas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, que institui uma nova modalidade de transação tributária para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União. O programa oferece condições diferenciadas para regularização fiscal, incluindo descontos sobre encargos e prazos ampliados para parcelamento.

Entre os principais benefícios está a possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, observados os limites previstos no edital, que podem representar redução de até 65% ou 70% do valor total da dívida, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Outra novidade é a dispensa do pagamento de entrada para quem optar pela quitação à vista. Nos demais casos, a entrada corresponde a 6% do valor consolidado da dívida, podendo ser parcelada em até 12 prestações. O saldo remanescente poderá ser pago em até 114 meses ou, em determinadas situações previstas no edital, em até 133 meses.

O programa também permite a utilização de precatórios federais para amortização dos débitos, ampliando as alternativas disponíveis para empresas e pessoas físicas que buscam regularizar sua situação fiscal perante a União.

Podem aderir contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026, desde que o valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões. O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2026, às 19h.

Especialistas destacam que os benefícios concedidos variam de acordo com a classificação da capacidade de pagamento realizada automaticamente pela PGFN. Por esse motivo, uma análise técnica antes da adesão pode ser determinante para identificar a modalidade mais vantajosa e evitar escolhas que resultem em perda de benefícios.

A nova transação tributária representa uma oportunidade relevante para empresas e pessoas físicas reorganizarem seus passivos fiscais, recuperarem a regularidade perante o Fisco e reduzirem os impactos financeiros decorrentes da dívida ativa.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Edital PGDAU nº 6/2026 Data de acesso: 3 de julho de 2026.

Possui débitos inscritos em dívida ativa da União? Entre em contato. Podemos analisar sua situação e identificar a modalidade de transação tributária mais vantajosa para o seu caso.

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