R$ 58,8 bilhões em créditos de ICMS seguem sem aproveitamento pelas empresas brasileiras
Em um ambiente de carga tributária elevada e pressão constante por eficiência financeira, um volume expressivo de recursos que já pertence às empresas permanece parado nos cofres estaduais. São R$ 58,8 bilhões em créditos acumulados de ICMS passíveis de recuperação ou compensação que deixam de reforçar o fluxo de caixa, seja por desconhecimento dos próprios contribuintes, seja pela resistência dos fiscos estaduais em homologá-los.
Segundo levantamento do Valor Econômico, obtido por meio da Lei de Acesso à Informação, pelo menos 16 estados acumulam esse montante em créditos de ICMS a devolver ou disponibilizar às empresas. O valor cresceu cerca de 70% nos últimos cinco anos. Embora não exista uma estatística oficial consolidada sobre quantas empresas estão nessa situação, especialistas apontam que o problema é mais comum do que se imagina, principalmente entre indústrias, exportadoras, distribuidoras, atacadistas e empresas que operam com alíquotas diferenciadas.
Por que os créditos se acumulam?
O ICMS é um imposto não cumulativo, permitindo que as empresas aproveitem créditos decorrentes da aquisição de mercadorias, insumos, energia elétrica, ativos e outros itens previstos em lei. Esses créditos podem ser utilizados para compensar o imposto devido em operações futuras.
Na prática, o acúmulo costuma ocorrer em situações como:
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operações de exportação;
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aquisição recorrente de máquinas, equipamentos e ativo imobilizado;
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vendas sujeitas a alíquotas reduzidas;
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operações submetidas ao regime de substituição tributária.
Como destaca o advogado tributarista Jacques Veloso, muitos empresários desconhecem a existência desses créditos ou desistem de recuperá-los diante da aparente complexidade do processo. Em revisões tributárias, é comum identificar valores que poderiam reduzir a carga tributária ou fortalecer a saúde financeira das empresas.
Como identificar e aproveitar os créditos
A identificação desses valores exige uma análise técnica detalhada da documentação fiscal, incluindo notas fiscais de entrada e saída, livros fiscais, apuração do ICMS e demais obrigações acessórias.
Após a confirmação da existência dos créditos, seu aproveitamento dependerá das regras estabelecidas por cada estado. Os valores poderão ser utilizados para compensação de débitos futuros do imposto e, em determinadas hipóteses, poderão ser objeto de transferência ou ressarcimento, mediante homologação da Secretaria da Fazenda competente.
Além do ganho financeiro, uma gestão adequada desses créditos fortalece a conformidade tributária e reduz riscos fiscais perante os órgãos de fiscalização.
Atenção ao prazo
Um dos pontos mais importantes é o prazo prescricional. Em regra, os créditos de ICMS podem ser aproveitados por até cinco anos. Sem um acompanhamento periódico, esse direito pode ser perdido definitivamente.
Com a transição para o novo sistema previsto pela Reforma Tributária, cresce também a importância de realizar diagnósticos preventivos para identificar créditos existentes e definir a melhor estratégia de aproveitamento antes das mudanças nas regras tributárias.
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Fonte: Contadores.cnt.br – Bilhões em créditos de ICMS seguem sem aproveitamento por empresas brasileiras, com dados do levantamento do Valor Econômico e comentários de Jacques Veloso. Artigo adaptado e comentado por André Hummel.