O que diz a Lei de conciliação e mediação?

Os dois conceitos estão diretamente relacionados ao sistema legislativo brasileiro. Segundo o artigo 22 § 1º da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), o entendimento sobre mediação e conciliação é: 

A previsão contratual pode ocorrer pela indicação de regulamento, publicado por instituição idônea prestadora de serviços de mediação, no qual constem critérios claros para a escolha do mediador e realização da primeira reunião de mediação. 

Além desse trecho, é possível destacar outros trechos da Lei para um melhor entendimento sobre quando seguir com mediação e conciliação sem maiores percalços. 

- A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. 

- Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação. 

- Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiência de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. 

- O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliam. 

- O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. 

- Poderão ser designados mais de um mediador ou conciliador quando recomendável. 

Mediação e conciliação são termos distintos sendo de extrema importância entender exatamente em qual situação é melhor utilizar cada conceito. Adotar o método mais adequado para o caso em questão pode ser fundamental no sucesso das suas estratégias. 

Disponível em: <https://www.amcham.com.br/noticias/juridico/mediacao-e-conciliacao-entenda-os-conceitos-e-as-diferencas/@@amp> Acessado em: 05/10/2022.

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