PERSE: o que é e quais são seus benefícios

O que é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos?

Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) tem como finalidade propiciar a compensação do setor de eventos. Assim, esse programa leva em consideração o impacto negativo devido às medidas restritivas da covid-19.

Em outras palavras, o programa pretende viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira das pessoas jurídicas do setor de eventos, em sua capacidade de geração de resultados e na perspectiva de recebimento dos débitos inscritos em dívida ativa da União.

Além disso, permite a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores do setor de eventos e assegura que a cobrança dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados das pessoas jurídicas do setor de eventos.

Quais são os benefícios do Perse?

Essa compensação envolve desde a possibilidade de negociar as dívidas tributárias com descontos de até 70% sobre o valor total do débito. Além disso, pode-se fazer o pagamento do residual em até 145 meses a redução a zero por cinco anos das alíquotas para o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e da COFINS.

Em suma, é isso o que determina, respectivamente, o § 1º do artigo 3º e o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021.

Quais empresas podem se beneficiar do PERSE?

Os incentivos são para as Pessoas Jurídicas, com fins lucrativos e sem fins lucrativos, que diretamente ou indiretamente desenvolvem atividades ligadas ao setor de eventos, por exemplo:

  •  hotéis;

  • cinemas;

  •  feiras;

  • casas noturnas;

  •  outras atividades.

Como aderir?

A fim de aderir à proposta, a pessoa jurídica deverá acessar o portal REGULARIZE. No momento da adesão, ao contribuinte terá indicações de todas as inscrições passíveis de transação, sendo necessário indicar as que deseja incluir.

A adesão somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela da entrada, data de vencimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Ou seja, último dia útil do mês de adesão, conforme a Portaria PGFN n° 7.917/2021, artigo 10.

Disponível em:<https://blog.econeteditora.com.br/perse-o-que-e-e-quais-sao-seus-beneficios/> Acessado em: 24/08/22.  

 

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