STF Autoriza Rescisórias da União para Revisão da "Tese do Século"
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa que pode impactar milhares de processos relacionados à chamada "tese do século". Por unanimidade, os ministros autorizaram a União a ajuizar ações rescisórias para revisar decisões transitadas em julgado que aplicaram essa tese tributária.
A "tese do século" refere-se à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não deveria compor a base de cálculo dessas contribuições. No entanto, em 2021, ao modular os efeitos dessa decisão, o Supremo estabeleceu que ela só valeria a partir de 15 de março de 2017, exceto para os contribuintes que já haviam entrado com ações judiciais até essa data.
Agora, com a nova decisão, a União poderá buscar a revisão de casos em que contribuintes obtiveram decisões favoráveis antes de 2017, aplicando a tese de forma retroativa. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, argumentou que essa medida é necessária para preservar o erário e a isonomia entre os contribuintes.
O julgamento ocorreu no âmbito de embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na ação que discutiu a modulação dos efeitos da "tese do século". A PGFN alegou que a decisão anterior do STF gerou dúvidas sobre a possibilidade de ajuizamento de ações rescisórias pela União.
Os ministros concordaram que a decisão de 2021 não impede o uso de ações rescisórias pela União. Eles ressaltaram que cada caso deverá ser analisado individualmente, considerando as particularidades e os prazos decadenciais aplicáveis.
Esta decisão do STF abre caminho para que a União busque recuperar valores que considera indevidamente restituídos aos contribuintes. No entanto, é importante notar que cada ação rescisória será analisada separadamente, levando em conta as especificidades de cada caso.
A autorização para o ajuizamento de ações rescisórias representa um novo capítulo na longa saga da "tese do século", demonstrando que questões tributárias complexas como esta podem continuar gerando debates e decisões judiciais por muitos anos, mesmo após aparentemente resolvidas.
Fonte: Migalhas
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